Comissão aprova nova regra para pagamento de construtora do Minha Casa, Minha Vida
A empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) (Imagem: Divulgação/Governo Federal)
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (6) o Projeto de Lei 3147/19, do deputado Gil Cutrim (PDT-MA), que disciplina as relações contratuais entre o agente financeiro e as empresas construtoras de moradias do Programa 💥️Minha Casa, Minha Vida. O texto determina que os pagamentos à construtora em cada medição prevista no cronograma físico-financeiro sejam feitos até 60 dias após a entrega da nota fiscal de serviços.
Ultrapassado o prazo, a empresa terá direito à atualização dos valores pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC). Decorridos 120 dias da nota fiscal, a construtora terá direito à renegociação dos preços.
A versão aprovada é o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE). A principal mudança foi incluir as novas regras na lei que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida (Lei 11.977/09). O projeto original previa a criação de uma nova lei.
O objetivo do projeto, segundo Figueiredo, é evitar que atrasos no repasse do agente responsável pelo financiamento da obra afete as construtoras que trabalham com o programa habitacional.
Segundo Figueiredo o objetivo do projeto é evitar que atrasos no repasse do agente responsável pelo financiamento da obra (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
💥️Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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