Projeto repassa a estados competência para legislar sobre matéria penal e processual
Atualmente, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode editar leis sobre direito penal e processual (Imagem: Claudio Andrade/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei Complementar 215/19 permite que os estados e o 💥️Distrito Federal aprovem leis específicas sobre matéria penal e processual penal. Na prática, leis estaduais ou distritais poderão definir crimes e punições, incluindo prisões.
Atualmente, segundo a Constituição Federal, apenas a União pode editar leis sobre direito penal e processual. O texto, no entanto, admite que lei complementar autorize os estados a legislar sobre esses temas.
Autor do projeto, o deputado 💥️Lucas Redecker (PSDB-RS) argumenta que, com a medida, crimes e punições poderão ser definidos conforme as características e a cultura peculiar de cada região.
“Os representantes do povo, deparando-se com a realidade, podem decidir reprimir os tipos penais levando em consideração o nível de reprovação da sociedade local perante cada espécime de crime”, diz o autor.
Segundo o projeto, os estados e o Distrito Federal poderão legislar sobre:
& crimes contra a vida;
& crimes contra a pessoa;
& crimes contra o patrimônio;
& crimes contra a liberdade sexual;
& crimes contra a administração pública estadual;
& crimes contra a administração pública municipal;
& tráfico ilícito de substâncias entorpecentes; e
& comércio, posse, transporte e utilização de arma de fogo e respectiva munição.
Será proibido, no entanto, editar leis para definir crimes hediondos, eleitorais e militares.
💥️Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
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