Sancionadas leis que liberam mais de R$ 2,5 bilhões em créditos suplementares
O Ministério de Minas e Energia (MME) vai receber R$ 1,849 bilhão para operações de crédito rural no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Norte (Sudam) (Imagem: José Cruz/Agencia Brasil)
O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22) traz seis leis sancionadas pela Presidência da República, com aprovação de créditos especiais em favor das 💥️Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e alguns ministérios. Os projetos de lei (PLNs) foram aprovados pelo 💥️Congresso Nacional em outubro.
A Lei 13.906/2019 libera mais de R$ 89 milhões para compra e reforma de imóveis da Justiça Federal em cidades como Novo Hamburgo (RS) e São João del-Rei (MG). A norma é oriunda do 💥️PLN 8/2019.
O Ministério de Minas e Energia (MME) vai receber R$ 1,849 bilhão para operações de crédito rural no âmbito das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e do Norte (Sudam) e para cumprimento de decisões judiciais. A Lei 13.907/2019 é oriunda do💥️ PLN 9/2019.
Pela Lei 13.908/2019, são destinados R$ 13,3 milhões para a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral no Distrito Federal e nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. A medida está prevista no 💥️PLN 12/2019.
A Lei 13.909/2019 libera crédito especial para a💥️ Controladoria-Geral da União (CGU) e os Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 12,5 milhões, distribuídos entre os três órgãos. A nova lei é resultada do 💥️PLN 17/2019.
Já a Lei 13.910/2019 libera crédito suplementar de R$ 177,1 milhões para ações do 💥️Ministério da Saúde, construção de barragens pelo Ministério do Desenvolvimento Regional e modernização de instituições ligadas ao 💥️Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto teve origem no💥️ PLN 19/2019.
Por fim, a Lei 13.911/2019 destina R$ 137,8 milhões para reforço de diversas ações dos ministérios da Economia; da Justiça e Segurança Pública; do Desenvolvimento Regional; e da Cidadania. A medida foi originada no 💥️PLN 23/2019.
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