MP do contrato de trabalho verde e amarelo recebe 1.930 emendas

Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

A medida provisória (MP 905/19) que incentiva a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade recebeu 1.930 emendas, com sugestões de mudanças apresentadas por deputados e senadores.

A MP altera a lei trabalhista e também faz parte do Programa Verde e Amarelo, do 💥️governo federal, com foco na redução do desemprego entre 2023 e 2022.

O tema é polêmico: enquanto os governistas dizem que se trata de tentativa de “amenizar” os efeitos da atual recessão, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.

Integrante da comissão mista que analisará a medida provisória, o deputado 💥️Tadeu Alencar (PSB-PE) apontou alguns dos chamados “malefícios” da MP, segundo a oposição.

“Por exemplo, ela reduz a periculosidade de 30% para 5%, a multa do FGTS de 40% para 20%, a alíquota do FGTS de 8% para 2%. Veja que, de fato, sob o pretexto da proteção à juventude, está se precarizando exatamente a relação de trabalho daqueles que se quer proteger”, afirmou.

Já o deputado 💥️Christino Aureo (PP-RJ), que é cotado para ser o relator da MP na comissão mista, lembra que o desemprego entre os jovens chega a 26%, o dobro do índice nacional.

Áureo não vê risco de as empresas demitirem os atuais funcionários para contratar jovens apenas para se beneficiarem de desonerações ou dos menores encargos trabalhistas previstos na MP.

“Está muito claro que as novas contratações só serão válidas nesse modelo se não houver, na empresa, a possibilidade da demissão de contratados pelo modelo convencional. E isso não precisa nem de um fiscal físico porque, na medida provisória, está prevista a avaliação de uma média de funcionários na folha [de pagamento]: a média de janeiro a outubro deste ano”, disse Christino Aureo.

Para Tadeu Alencar, essas questões deveriam tramitar no Congresso apenas em forma de projeto de lei (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

💥️Trabalho aos domingos

Em entrevista à Rádio Câmara, Tadeu Alencar e Christino Aureo também divergiram quanto à insistência do governo em acabar com as restrições ao trabalho nos domingos e feriados. Esse tema já havia sido derrotado na MP da Liberdade Econômica (MP 881/19), em setembro, mas foi reintroduzido na MP do Contrato Verde e Amarelo.

Para Tadeu Alencar, essas questões deveriam tramitar no Congresso apenas em forma de projeto de lei. “A gente vive uma verdadeira ditadura normativista porque, a partir da edição da medida provisória, ela já começa a valer. Quando se põe na balança, visivelmente as coisas negativas da MP 905 são preponderantes em relação às eventuais vantagens”.

Já Christino Aureo relativizou o tema do trabalho aos domingos.

“Quem está encaixado no mercado tem uma visão. Mas quem está de domingo a domingo em casa, vendo sua vida completamente destroçada pelo desemprego, não sabe mais que dia é domingo, que dia é segunda-feira, e certamente verá com bons olhos a oportunidade de trabalhar nos domingos ou trabalhar em qualquer outro dia da semana, desde que tenha a oportunidade de emprego”, declarou.

💥️Seguro-desemprego

Se for confirmado como relator da MP, Christino Aureo adiantou que pretende alterar, por exemplo, o ponto que trata da cobrança previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. A ideia é tornar essa taxação facultativa.

Aureo também gostaria de ver o programa estendido à faixa dos maiores de 55 anos de idade, que apresenta elevado índice de desemprego.

Já o deputado Tadeu Alencar aposta em mudanças profundas no texto na comissão mista, sob pena de gerar recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Alencar, uma das inconstitucionalidades da MP está no que seria uma interferência na competência do Ministério Público do Trabalho, ao tratar de destinação de multas e termos de ajustes.

Grande parte dos 26 titulares da comissão mista já foi indicada, mas ainda não está definida a data de instalação do colegiado.

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