Tributação de dividendos terá prazo de transição

A alíquota a ser cobrada dos contribuintes ainda está em estudo e será ajustada de acordo com a carga tributária que existe em outros países (Imagem: shutterstock)

A tributação de dividendos em estudo pela equipe econômica terá um prazo de transição para ser implementada, afirmou Vanessa Rahal Canado, assessora especial do ministro da Economia, 💥️Paulo Guedes, e secretária-executiva do grupo de trabalho para aperfeiçoamento do sistema tributário, em entrevista. Segundo ela, esse prazo dificilmente será inferior a um ano.

A alíquota a ser cobrada dos contribuintes ainda está em estudo e será ajustada de acordo com a carga tributária que existe em outros países, disse a assessora.

Ela explicou que, hoje, no Brasil, as empresas recolhem 💥️Imposto de Renda a uma alíquota efetiva de cerca de 15% sobre os lucros na pessoa jurídica. No entanto, há isenção quando o dinheiro é distribuído aos acionistas na forma de dividendos.

A taxação poderia ser fixada em 20% e 25%, como já declarou Guedes, mas o valor será calibrado de forma que o Brasil não fique menos competitivo em relação a outros países. Nos 💥️Estados Unidos essa tributação é de 21% e, na 💥️Inglaterra, de 19%, disse ela. “Então se o Brasil ficar muito acima disso, ficará menos competitivo”.

“Todos os países que disputam investimento internacional com o 💥️Brasil estão com carga tributária mais baixa das empresas”, destacou ela.

A tributação de dividendos faz parte de uma ampla reestruturação que será feita no Imposto de Renda. O governo também analisa, por exemplo, alterações na forma de tributação de patrimônio no país.

As mudanças no IR fazem parte da proposta de 💥️reforma tributária que será encaminhada pelo governo ao Congresso. A primeira etapa prevê a unificação do PIS/Cofins, que servirá como base para a criação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e deve ser encaminhada ao Legislativo ainda este ano.

Num segundo momento será revisado o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que passará a não ter mais caráter arrecadatório e incidirá apenas sobre alguns itens como cigarros e bebidas. Depois, virão a revisão do Imposto de Renda e a ampla desoneração da folha de pagamentos das empresas.

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