Reunião de líderes nesta terça discutirá situação de MP do Contrato Verde e Amarelo

Senado Senadores Davi Alcolumbre

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, pediu à Consultoria e à Advogacia da Casa pareceres sobre a constitucionalidade da MP 905 (Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

O Programa Verde e Amarelo, criado pela MP 905/2019, que também promove amplas mudanças na legislação trabalhista, será um dos temas da reunião de líderes partidários com o presidente do 💥️Senado, 💥️Davi Alcolumbre, prevista para a manhã desta terça-feira (3).

O grande alcance da medida provisória, que recebeu 1.930 emendas, tem gerado debates no 💥️Congresso Nacional antes mesmo de a comissão mista de deputados e senadores ser instalada para analisar o texto.

Diante do cenário, Davi Alcolumbre informou que pediu à Consultoria e à Advocacia do Senado estudo técnico e jurídico sobre a iniciativa para entender quais mudanças promovidas pelo governo podem ferir a legislação brasileira, quais delas são realmente de competência do Poder Executivo e o que pode ou não ser alterado por meio de medida provisória.

Nota técnica

Na semana passada, a consultoria da 💥️Câmara dos Deputados divulgou uma nota técnica sobre as adequações orçamentária e financeira da proposta, apontando restrições em alguns pontos do texto enviado pelo governo federal ao Legislativo.

Segundo os consultores, por exemplo, o Ministério da Economia apresentou a estimativa de renúncia de R$ 7,47 bilhões ao longo de três anos com o benefício fiscal de tributos sobre a folha de pagamentos no contrato de trabalho Verde e Amarelo. No entanto, “não expôs as premissas adotadas em tal exercício nem seus fundamentos econômicos, de modo que se possa apreciar o grau de confiabilidade das renúncias”.

A nota técnica aponta também que, segundo o governo, as mudanças no cálculo dos juros dos débitos trabalhistas trarão economia de R$ 37,7 bilhões em cinco anos no custeio do conjunto das empresas estatais federais. Todavia, “não há informação sobre a parcela desse total correspondente às empresas estatais federais dependentes [do Tesouro Nacional], cujo custeio tem impacto fiscal direto”.  Embrapa, EBC, Conab, Valec e Codevasf são algumas dessas estatais.

Outra questão apontada no estudo é que a possibilidade de ingresso no seguro-desemprego dos contratados no Programa Verde e Amarelo aumenta potencialmente a despesa do benefício com esse contingente de novos trabalhadores, e tal incremento não foi previsto pela equipe econômica do governo.

O documento produzido pela consultoria da Câmara aponta ainda outra restrição a um item do último artigo da medida provisória, que condiciona a validade de alguns de seus dispositivos a um ato do ministro da Economia, Paulo Guedes. Tal ato deve atestar a compatibilidade com as metas de resultados fiscais previstas na LDO:

“Não há previsão constitucional de condição de tal natureza para o início da produção de efeitos fiscais decorrentes de lei, constituindo, com toda clareza, mero artifício inadmissível visando a contornar exigências legais de adequação e compatibilidade financeira e orçamentária”, aponta o documento.

Prazos

A MP 905/2019 foi publicada em 12 de novembro no Diário Oficial da União. A partir de 6 de fevereiro do ano que vem entra em regime de urgência. O prazo para emendas já foi encerrado, e os partidos estão indicando integrantes da comissão mista que vai analisar o texto.

— Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho.💥️Participação nos lucros e resultados—  Modifica a Lei 10.101, de 2001, para alterar regras de programas de participação nos lucros e resultados (PLR), de forma a excluir a participação sindical obrigatória na comissão de negociação da participação nos lucros e resultados; a ampliar as possibilidades de pagamento e a dificultar a desconsideração da natureza da PLR em caso de pagamento em desacordo com a lei.💥️Profissões— Revoga a obrigatoriedade de registro para a atuação profissional de jornalista, corretor de seguros, sociólogo, arquivista e outras categorias.💥️Reabilitação de trabalhadores— Cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, com a finalidade de financiar o serviço de habilitação e reabilitação profissional prestado pelo INSS, além de programas e projetos de prevenção e redução de acidentes de trabalho.💥️Bancários&  Altera a jornada dos bancários de forma que a jornada de seis horas seja válida somente aos que exerçam exclusivamente a atividade de caixa. Os demais bancários passarão a ter jornada regular de 8 horas, sendo considerado trabalho extraordinário apenas aquele exercido além da 8ª hora. A alteração de jornada deverá ser precedida de aumento salarial, sob pena de caracterizar redução salarial vedada pelo inciso VI do artigo 7º  da Constituição.💥️Fiscalização trabalhista— Aumenta o número de hipóteses que exigem a dupla visita de fiscais. A inobservância ao critério de dupla visita implicará nulidade do auto de infração lavrado, independentemente da natureza principal ou acessória da obrigação.💥️Gorjeta — Estabelece que a gorjeta não constitui receita própria dos empregadores, mas se destina aos trabalhadores, segundo critérios definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

— As empresas do Simples Nacional devem lançar a gorjeta na nota fiscal de consumo, facultada a retenção de 20% da arrecadação correspondente, para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas podem reter até 33%.

— Na hipótese de não existir previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios de rateio e de distribuição da gorjeta e os percentuais de retenção serão definidos em assembleia geral dos trabalhadores.

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