Comissão da Câmara aprova cláusula de sigilo em contratos de trabalho

Amaro Neto

Amaro Neto: “Cláusula inibe a concorrência desleal e o assédio predatório à mão-de-obra especializada” (Imagem: Acervo Câmara dos Deputados)

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que institui cláusula de sigilo nos contratos de trabalho de empregados com acesso a informações estratégicas da empresa.

Trata-se do Projeto de Lei 4030/19, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A cláusula de sigilo & ou de “não concorrência”, como é mais conhecida na legislação & é um mecanismo contratual pelo qual um empregado se compromete a não trabalhar em um concorrente por um período de tempo, após o desligamento da empresa. É similar à quarentena no serviço público.

Conforme o texto aprovado, cláusula de não concorrência será estabelecida por escrito e com vigência máxima de dois anos após a rescisão do contrato de trabalho. O documento deverá descrever as atividades e o ramo econômico em que o trabalhador está impedido de atuar em outra empresa.

Indenização

Durante a quarentena, o trabalhador terá direito ao pagamento de indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido. A indenização será cancelada se ele se empregar em um ramo não proibido pelo contrato.💥

O texto estabelece também que a violação da cláusula pelo trabalhador acarreta a restituição em dobro das parcelas pagas, além de indenização por perdas e danos e responsabilização criminal.

Amaro Neto elogiou a proposta do deputado Carlos Bezerra. “A existência de uma cláusula de sigilo, protetiva ao empregador e ao seu negócio, e indenizatória ao empregado, inibe a concorrência desleal e o assédio predatório à mão-de-obra especializada”, disse.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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