Câmara: projeto muda de 60 para 65 anos idade para pessoa ser considerada idosa
A expectativa de vida no Brasil aumentou sete anos desde 2003, e hoje é de 80 anos para mulheres e 73 anos para homens, em média (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Projeto de Lei 5383/19 altera a legislação vigente para que as pessoas sejam consideradas idosas a partir dos 65 anos de idade, e não mais 60. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto do Idoso e a Lei 10048/00, que trata da prioridade de atendimento.
“Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa. A cada dia que se passa vemos mais pessoas atingindo essa idade com qualidade de vida, em plena atividade laboral, intelectual e até mesmo física”, afirma o deputado João Campos (Republicanos-GO), autor da proposta.
Ele destaca que a expectativa de vida no Brasil aumentou sete anos desde 2003, e hoje é de 80 anos para mulheres e 73 anos para homens, em média, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). E acrescenta que a reforma da Previdência, recentemente promulgada (Emenda Constitucional 103/19), aumentou a idade mínima de aposentadoria para 65 anos para o homem e para 62 anos para a mulher.
“Não existe mais justificativa para dizer que uma pessoa com 60 anos é idosa”, explica o autor do projeto Paulo Campos (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
💥️Mudanças
Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, o Estatuto do Idoso passará a regular os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. A elas será assegurada, por exemplo, prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte.
Além disso, apenas às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos – e não mais 60 anos & será assegurado tratamento prioritário no transporte coletivo, em bancos, repartições públicas e empresas concessionárias de serviços público.
💥️Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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