Justiça manda tirar do ar especial de Natal do Porta dos Fundos
Em um trecho da decisão, o desembargador Benedicto Abicair diz que as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia (Imagem: Divulgação/Tribunal Justiça do Estado Rio de Janeiro)
O desembargador Benedicto Abicail, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, determinou hoje (8) que a 💥️Netflix retire do ar, imediatamente, em caráter liminar (provisório), o ✅Especial de Natal Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo, assim como ✅trailers, ✅making of, propagandas, ou qualquer alusão publicitária ao filme. A decisão manda ainda que a produtora e distribuidora Audiovisual Porta dos Fundos se abstenha de autorizar a exibição e/ou divulgação do especial por qualquer outro meio, sob pena de multa diária de R$ 150 mil.
A decisão é provisória, até que o mérito seja julgado, e atende a pedido da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura. O especial do Porta dos Fundos dá a entender que Jesus Cristo teve uma experiência homossexual ao passar 40 dias no deserto.
Em um trecho da decisão, o desembargador Benedicto Abicair diz que as liberdades de expressão, artística e de imprensa são primordiais e essenciais na democracia.
“Entretanto, não podem elas servir de desculpa ou respaldo para toda e qualquer manifestação, quando há dúvidas sobre se tratar de crítica, debate ou achincalhe. O debate consiste na troca de opiniões. A crítica, na avaliação contrária a gostos ou princípios. Achincalhe consiste em desmerecer algo ou alguém por motivos subjetivos, sem medir consequências. Assim que interpreto. O que se pretende, nos autos, é apurar, dentro dos princípios morais, constitucionais e legais como caracterizar o procedimento da primeira agravada com sua obra de arte.”
O magistrado destaca, porém, que ainda não há subsídios suficientes para uma interpretação definitiva e acrescenta: “Sou cauteloso, seguindo a esteira da doutrina e jurisprudência, leia-se STF [Supremo Tribunal Federal], de que o direito à liberdade de expressão, imprensa e artística não é absoluto. Entendo, sim, que deve haver ponderação para que excessos não ocorram, evitando-se consequências nefastas para muitos, por eventual insensatez de poucos”.
“Princípios, ideias e pontos de vista, cada um pode ter os seus, mas deve-se respeitar os princípios, as ideias e os pontos de vista do outro”, afirma o desembarcador.
Abicalil diz ainda que as redes sociais são “incontroláveis” e que a Netflix está ao alcance de qualquer um que queira acessá-la, inclusive menores, e ressalta que o título da produção artística não reflete a realidade do que foi reproduzido.
Em nota, o Porta dos Fundos disse que ainda não foi notificado da decisão da Justiça.
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