Em meio a tensão no Oriente Médio, lei incumbe Marinha a fiscalizar submarinos nucleares
Com a aprovação da lei, a Marinha é órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das embarcações que usam propulsão nuclear ou transportam combustível nuclear (Imagem: Divulgação/Marinha do Brasil)
O presidente da República, 💥️Jair Bolsonaro, sancionou nesta terça-feira (7) a lei que aponta o 💥️Comando da Marinha como órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das embarcações que usam propulsão nuclear ou transportam 💥️combustível nuclear. A 💥️Lei 13.976, de 2023, entra em vigor imediatamente.
De acordo com a legislação em vigor, as normas de segurança sobre materiais nucleares competem à Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen), uma autarquia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Porém, essa responsabilidade não inclui a regulação do uso de materiais nucelares em situação de deslocamento permanente, como ocorre nas embarcações.
MaA nova lei estabelece que esse papel cabe à rinha, que já tem a incumbência de construir o submarino nuclear, por meio do Programa de Desenvolvimento do Submarino com Propulsão Nuclear (Prosub).
A fiscalização deverá ser feita, sempre, por uma unidade militar diferente daquela que executou o projeto. Esta determinação foi inserida durante a tramitação da proposta pela 💥️Câmara dos Deputados.
A lei é fruto do 💥️PL 3.423/2019, de autoria do próprio Poder Executivo. No Senado, o projeto foi analisado pelas comissões de 💥️Ciência e Tecnologia (CCT) e de Relações Exteriores (CRE), e foi aprovado pelo Plenário no fim de dezembro.
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