Proposta autoriza empresas a explorar penhor de joias, hoje monopólio da Caixa
O texto foi apresentado pelo deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). O objetivo, segundo ele, é aumentar a oferta deste tipo de crédito, que tem taxas mais baratas (Imagem: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 230/19 autoriza empresas a realizar penhor de joias e outros bens móveis, hoje sob monopólio da 💥️Caixa Econômica Federal, como garantia para empréstimos.
Pelo texto, poderão ser penhorados gemas, metais preciosos, obras de arte, antiguidades e até veículos.
A proposta, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, determina que o empréstimo deverá ser garantido exclusivamente pelo bem dado em penhor. O prazo do contrato e os juros cobrados serão pactuados livremente.
O texto foi apresentado pelo deputado 💥️Paulo Eduardo Martins (PSC-PR). O objetivo, segundo ele, é aumentar a oferta deste tipo de crédito, que tem taxas mais baratas. Ele afirma que agências da Caixa que realizam o penhor não atingem 10% dos municípios brasileiros.
“O projeto é para beneficiar principalmente a população menos favorecida, que vive longe dos grandes centros, mas tem grande potencial de fazer a economia girar e gerar empregos”, diz Martins.
💥️Regulação
O projeto regulamenta diversos aspectos das operações de penhor feita por empresas. Entre outros pontos, estabelece:
& as pessoas jurídicas de direito privado deverão inserir a atividade no seu objeto social;
& o instrumento do penhor poderá ser registrado em cartório de títulos e documentos;
& o devedor poderá liquidar a dívida antes do vencimento sem sofrer imposição de multa ou outro encargo;
& a inadimplência do proprietário do bem apenhado por mais de 30 dias, a contar da data fixada para o resgate, autoriza a empresa a vendê-lo;
É facultado ao Banco Central o acesso às informações decorrentes das operações realizadas pelo credor para fins estatísticos e de controle macroprudencial (Imagem: Enildo Amaral/BCB./Flickr)
& a empresa tem a obrigação de informar às autoridades competentes qualquer situação que apresente indícios de que o bem apresentado para o penhor tem origem ilícita;
& é facultado ao Banco Central o acesso às informações decorrentes das operações realizadas pelo credor para fins estatísticos e de controle macroprudencial do risco de crédito; e
& o Poder Executivo estabelecerá, de forma simplificada, as regras para registro e funcionamento das pessoas jurídicas que exerçam as atividades de penhor.
💥️Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.
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