Projeto regulamenta ‘compliance’ ambiental em empresas públicas e privadas

Rodrigo Agostinho: ferramenta para redução de riscos (Najara Araujo/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 5442/19 regulamenta os programas de conformidade ambiental em empresas públicas e privadas que exploram atividade econômica potencialmente lesiva ao 💥️meio ambiente.

Entre outros pontos, o texto proíbe a concessão de fomentos estatais, como subsídios e financiamento público, a empresas que não possuam programa de conformidade ambiental efetivo.

A proposta, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, é de autoria dos deputados 💥️Rodrigo Agostinho (PSB-SP) e 💥️Luiz Flávio Gomes (PSB-SP).

Eles afirmam que as recentes tragédias envolvendo o rompimento das barragens em Mariana e 💥️Brumadinho (MG) reacenderam o debate sobre o desenvolvimento de novos instrumentos de preservação do meio ambiente.

Também chamada de ✅compliance ambiental, a conformidade ambiental consiste na adoção de práticas internas de cumprimento da legislação ambiental e prevenção de ações lesivas ao meio ambiente.

“Assim, ao mesmo tempo em que promove a observância das exigências legais, o ✅compliance ambiental é uma importante ferramenta na redução de riscos ambientais relacionados às atividades das pessoas jurídicas exploradoras de atividade econômica”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.

Eles destacam que a proposta não prevê a obrigatoriedade da implementação de programas de ✅compliance ambiental, mas cria incentivos para a sua adoção. Entre eles:

& a imposição das sanções penais e administrativas previstas na legislação ambiental a empresas deverá levar em conta a existência de programa de conformidade ambiental;

& a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios não poderão realizar parceria público-privada com empresas que não possuam programa de ✅compliance ambiental, e nem contratar obra, serviço ou concessão com valor superior a R$ 10 milhões;

Conforme a proposta, a avaliação da efetividade do programa de conformidade ambiental deverá observar uma série de diretrizes (Imagem: Agência Brasil)

& os órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados aos benefícios à existência de programa de conformidade ambiental.

💥️Avaliação

Conforme a proposta, a avaliação da efetividade do programa de conformidade ambiental deverá observar uma série de diretrizes, como o comprometimento da alta direção da empresa, treinamentos periódicos, análise de riscos para realizar adaptações necessárias, e medidas disciplinares em caso de violação do programa de conformidade.

A regulamentação das diretrizes será feita pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Microempresas e empresas de pequeno porte terão diretrizes específicas e mais simples.

O texto estabelece ainda que o programa de conformidade deverá ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos de cada empresa.

💥️Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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