PEC institui comitês estaduais para evitar conflitos judiciais na área da saúde

Célio Silveira

O autor da PEC, deputado Célio Silveira (PSDB-GO), avalia que não há como impor ao Estado uma responsabilidade ilimitada de assistência em saúde (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

A Proposta de Emenda à Constituição 207/19 determina que os estados e o 💥️Distrito Federal instituam comitês estaduais interinstitucionais de desjudicialização da 💥️saúde.

O objetivo da proposta é buscar soluções administrativas das demandas em saúde, assegurando respostas mais céleres e a prevenção de conflitos judiciais. O texto também busca uniformizar as decisões aplicáveis aos casos concretos.

A PEC prevê que o comitê seja composto por gestor da área da saúde; técnico da 💥️Anvisa e 💥️ANS; por magistrado estadual de primeiro ou segundo grau; por representantes do 💥️Ministério Público Estadual; da Defensoria Pública; da Procuradoria Estadual; do Conselho Estadual de Saúde, e dos usuários do sistema suplementar de saúde.

Pela proposta, cada estado da federação e o Distrito Federal deve editar lei estabelecendo as competências, fluxos operacionais e demais normas aplicáveis aos Comitês.

O autor da PEC, deputado 💥️Célio Silveira (PSDB-GO), avalia que não há como impor ao Estado uma responsabilidade ilimitada de assistência em saúde, assim como também não é aceitável a ineficiência do poder público na efetivação da saúde.

“A judicialização do direito à saúde refere-se, por exemplo, à disponibilização de medicamentos, à disponibilização de exames e à realização de procedimentos e cirurgias”, exemplifica.

Segundo o deputado, “para haver equilíbrio entre a assistência ilimitada e a ineficácia, diversas instituições, entre elas as jurídicas, assistidas por profissionais da saúde, podem ter uma atuação fundamental, afiançando a maior resolutividade possível”, diz Silveira.

💥️Tramitação

admissibilidade da PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, a proposta será analisada por comissão especial, criada especificamente com essa finalidade. Depois, será votada em dois turnos no Plenário.

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