Para compra de carro, motorista de Uber terá a mesma isenção tributária que o taxista
Motoristas de Uber em manifesto na Esplanada dos Ministérios, em 2018, pela regulamentação da atividade (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Camargo)
Motoristas autônomos que dirigem para aplicativos de transporte como 💥️Uber, 💥️Cabify, 💥️99 e afins poderão receber isenções tributárias de 💥️IPI, na aquisição de veículos, e de 💥️IOF, nas operações de financiamento. É o que determina o Projeto de Lei (PL) 4.437/2019, que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A iniciativa, do ex-senador Siqueira Campos, aguarda designação de relator.
O texto propõe alteração nas Leis 8.383, de 1991, 8.989, de 1995, e 12.587, de 2012, para permitir que esses profissionais tenham os mesmos direitos de que se beneficiam seus concorrentes, os taxistas. A proposta prevê também que os 💥️carros possam transitar em vias especiais destinadas ao táxi e usar vagas em estacionamentos públicos e privados.
O projeto estabelece ainda que, para ter direito aos benefícios da lei, o motorista precisa comprovar a propriedade do veículo e estar devidamente cadastrado nas plataformas dos aplicativos há, no mínimo, dois anos.
Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres. Ele esclarece que a Lei 13.640, de 2018, criou importante marco regulatório sobre a exploração dos serviços de motoristas de plataforma, com a intenção de coibir o transporte ilegal de passageiros, garantindo maior segurança aos usuários.
Para o autor da matéria, a iniciativa é justa, já que garante os mesmos direitos aos que já têm os mesmos deveres (Imagem: Reuters/Phil Noble)
Segundo ele, há que se considerar o tempo que os motoristas autônomos de aplicativos prestam serviços idênticos aos prestados pelos taxistas, sem obter, entretanto, os mesmos benefícios tributários — o que, na opinião do parlamentar, fere a isonomia.
O aplicativo de transporte, continua o autor, vem promovendo uma revolução nas cidades, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana, além da geração de emprego e renda para muitas famílias.
“Essas plataformas servem como meio de acesso ou de complementação da renda para milhões de brasileiros num cenário em que o mercado de trabalho ainda sofre forte ônus regulatório. Por outro lado, usuários dessas plataformas são beneficiados pela competição entre diversos meios de transporte disponíveis, que competem entre si para oferecer o melhor serviço pelo menor preço”, explica.
Após deliberação na CAS, a matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (💥️CAE), em decisão final.
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