Doações para projetos de pesquisa científica poderão ser abatidas no Imposto de Renda
Relator, Confúcio Moura (E) defendeu aprovação do projeto (Imagem: Agência Senado/Edilson Rodrigues)
A Comissão de Assuntos Econômicos (💥️CAE) aprovou de maneira terminativa, nesta terça-feira (11), um projeto de lei que permite a dedução da base de cálculo do 💥️Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) sobre as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas.
O parecer do relator, senador Confúcio Moura (MDB-RO), foi pela aprovação do 💥️PL 776/2019, com emendas. Agora a matéria deve ser remetida à 💥️Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do 💥️Senado.
Apresentada pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a proposição estabelece para as doações à pesquisa o mesmo teto de dedução do IR atualmente permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Hoje esse valor é de até R$ 3.561,50.
Confúcio apresentou quatro emendas de adequação da técnica legislativa. No mérito, o relator concordou com a opinião da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), que, ao analisar a proposta, sustentou que ela é um meio eficaz de fornecer recursos para o desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Segundo Confúcio, o projeto supre parte da lacuna provocada pelos vetos presidenciais à 💥️Lei 13.800, de 2023, que dispõe sobre a constituição de fundos patrimoniais com o objetivo de arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público.
— O artigo 29 [da Lei 13.800], vetado, concedia dedução, no IRPF, do valor doado a organizações gestoras de fundo patrimonial que apoiam instituições científicas, tecnológicas e de inovação públicas de que trata a 💥️Lei 10.973, de 2004 — explicou.
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