Venda de veículo a gasolina ou diesel pode ser proibida no Brasil em 2030

O Reino Unido e a França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040 (Imagem: Agência Brasil/Arquivo)

Daqui a 10 anos será proibida a venda de veículos novos movidos a 💥️combustíveis fósseis, como 💥️gasolina ou 💥️diesel. É o que estabelece projeto de lei que institui uma 💥️política de substituição de automóveis movidos a combustíveis fósseis a partir de 1º de janeiro de 2030, aprovado nesta quarta-feira (12) na 💥️Comissão de Constituição e Justiça (💥️CCJ). Os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os carros elétricos continuarão liberados.

O 💥️PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão.

São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.

Segundo o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando decisões semelhantes. O 💥️Reino Unido e a 💥️França querem proibir a venda de veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a 💥️Índia, a partir de 2030, e a 💥️Noruega, já em 2025.

Ele afirma que esse tipo de veículo é responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do efeito estufa, que leva ao aquecimento global.

Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no 💥️Brasil, os automóveis movidos a 💥️biocombustível

O relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.

“Segundo nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa do 💥️meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e 💥️serviços e de seus processos de elaboração e prestação”, aponta no relatório.

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