7 investimentos para quem não quer pagar Imposto de Renda
Para passar longe: Receita Federal isenta algumas aplicações (Imagem: Money Times/Gustavo Kahil)
Às vésperas de mais uma rodada de declarações anuais de 💥️Imposto de Renda, é hora de lembrar de que é possível, sim, encontrar boas opções de investimento, sem arcar com a pesada carga tributária que castiga os investidores e brasileiros em geral.
É claro que há também as desvantagens, segundo a 💥️XP Investimentos. As aplicações isentas de IR concentram-se na 💥️renda fixa, o que reduz o potencial de ganhos e pode afastar investidores mais agressivos, dispostos a assumir riscos em troca de maior rentabilidade.
De qualquer modo, para investidores conservadores ou moderados, que desejam sair da poupança (também isenta de IR), há boas opções no mercado. Confira sete delas, selecionadas pela XP Investimentos:
1. LCI
A Letra de Crédito Imobiliário 💥️(LCI) é o instrumento pelo qual instituições financeiras captam dinheiro lastreado em empreendimentos imobiliários, como prestações a receber ou imóveis sob alienação fiduciária.
Shoppings: é possível ser dono de um, sem pagar IR (Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)
Outra vantagem é que a LCI é assegurada pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), mantido pelos bancos públicos e privados para reembolsar investidores, no caso de falência de uma instituição financeira.
O cuidado é que a LCI é recomendada apenas para quem quer retorno de médio e longo prazos, já que a aplicação costuma ter uma carência para resgatar.
2. LCA
A Letra de Crédito do Agronegócio 💥️(LCA) segue os mesmos princípios da LCI, com a diferença de que é focada em negócios agrícolas. Trata-se de uma aplicação de renda fixa, no qual o investidor “empresta” dinheiro ao banco, mediante juros, para que a instituição a repasse para produtores rurais.
3. CRI
O Certificado de Recebíveis Imobiliários 💥️(CRI) é composto de prestações que os mutuários ainda pagarão. Essas prestações são “empacotadas” pelas incorporadoras e “vendidas” a resseguradoras. Estas últimas, por sua vez, as “revendem” para os investidores, mediante uma taxa fixa de remuneração.
4. CRA
Do mesmo modo que um CRI, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio 💥️(CRA) é, na prática, um título de dívida de um produtor rural, emitido por instituições financeiras que lhe concederam o crédito. Ao “recomprar” essa dívida de uma securitizadora, o investidor receberá uma taxa fixa, isenta de IR.
5. Debêntures incentivadas
💥️Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas privadas. Na prática, funcionam como um empréstimo do investidor à companhia, com as condições de pagamento da dívida e a remuneração (juros etc.).
Rodovias: projetos estratégicos para o governo também são isentos de IR (TCU)
Em particular, uma debênture incentivada é aquela direcionada a setores considerados estratégicos pelo governo, como projetos de infraestrutura, energia etc. Justamente por focarem em áreas de interesse público, as debêntures incentivadas recebem isenção de IR.
6. Fundos imobiliários
Os 💥️fundos de investimento imobiliário são um modo de aplicar no mercado imobiliário, sem ser, necessariamente, um proprietário de imóveis. Os empreendimentos vão de 💥️shopping centers a galpões de logísticas, agências bancárias e imóveis residenciais.
Para ser isento do IR, o fundo imobiliário precisa cumprir certas regras, como ter, pelo menos, 50 cotistas. Nenhum cotista deve ter uma fatia maior que 10% do fundo do patrimônio.
7. Ações
É possível investir em 💥️ações, sem pagar IR. Isso ocorre em duas situações. A primeira é o recebimento de 💥️dividendos – os lucros distribuídos pela companhias de capital aberto.
A segunda é observa o limite de R$ 20 mil mensais para a venda de ações. Até esse valor, o investidor é isento de IR sobre os ganhos auferidos na negociação. Se vender mais do que isso, fica sujeito a pagar 15% de IR sobre o lucro da transação.
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