Veja os serviços essenciais que não podem parar; confira o decreto
A medida foi tomada após diversos governos estaduais tomarem medidas para restringir a circulação de pessoas (Imagem: Isac Nóbrega/PR)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro regulamentou, por meio de medida provisória e decreto, os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate ao 💥️coronavírus, e também estabeleceu novos procedimentos para simplificar as compras públicas destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
Decreto presidencial com data de sexta-feira, divulgado pelo Palácio do Planalto neste sábado, aponta como essenciais serviços como assistência à saúde, atividades de segurança pública e privada, o transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros, serviços bancários não presenciais e o mercado de capitais e seguros, entre outros.
A medida foi tomada após diversos governos estaduais tomarem medidas para restringir a circulação de pessoas de forma a diminuir a disseminação do coronavírus.
Neste sábado, o governador de 💥️São Paulo, 💥️João Doria, 💥️decretou quarentena de 15 dias no Estado, com fechamento de todo comércio e de serviços não essenciais à população.
O governo do Rio de Janeiro suspendeu as viagens para o Estado (Imagem: Reuters/Wolfgang Rattay
No 💥️Rio de Janeiro, o governador 💥️Wilson Witzel editou um decreto 💥️suspendendo viagens aéreas, terrestres e aquaviárias com origem em locais com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada.
A decisão, no entanto, dependia da anuência das agências reguladoras, que não foi concedida.
“É vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”, diz o decreto.
Além do decreto sobre as atividades essenciais, o presidente também editou medida provisória para simplificar e agilizar compras públicas de insumos de saúde durante a pandemia.
De acordo com o texto, fica dispensada a partir deste sábado a licitação para aquisição de bens, serviços (inclusive de engenharia) e insumos de saúde destinados ao combate do coronavírus.
Veja o decreto:
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