Congresso adota tramitação excepcional para Medidas Provisórias durante calamidade

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O documento prevê ainda que caso seja modificada pelos senadores, a MP deverá ser reavaliada pelos deputados num prazo de dois dias úteis (Imagem: Reuters/Ueslei Marcelino)

A 💥️Câmara e o 💥️Senado decidiram adotar um regime excepcional de tramitação de medidas provisórias para agilizar a análise de medidas enquanto durar a emergência em 💥️saúde pública e o estado de calamidade por conta do 💥️coronavírus.

Ato conjunto das Mesas das duas Casas dispensa a necessidade de as MPs passarem por uma comissão mista antes de serem encaminhas à Câmara e depois ao Senado. Os pareceres sobre as medidas, dessa forma, poderão ser proferidos em plenário.

A determinação das Mesas, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, também estabelece prazos para a deliberação por parte de deputados e Senadores.

Ao argumentar que as MPs precisam ser analisadas antes de caducarem, e lembrar que as comissões ainda não contam com o sistema de votação remota utilizada pelos plenários durante a crise, o ato estabelece que a Câmara precisa deliberar a matéria até o 9º dia de sua publicação no Diário Oficial, enquanto o Senado terá até o 14º dia para discuti-la.

O documento prevê ainda que caso seja modificada pelos senadores, a MP deverá ser reavaliada pelos deputados num prazo de dois dias úteis.

O ato defende ainda o funcionamento do Parlamento como “requisito indispensável, mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática” e aponta para a necessidade de “manutenção das recomendações das autoridades sanitárias internacionais de isolamento social”.

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