Governo antecipa prazo final de saque do abono do PIS-Pasep
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2023 (Imagem: José Cruz/Agência Brasil)
O governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2023/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e agora passa a ser 29 de maio deste ano.
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), publicada no ✅Diário Oficial da União de hoje (3), define a nova data e estabelece o calendário 2023/2021.
O calendário de pagamento de 2023/2021 tem início em 30 de junho de 2023 e término em 30 de junho de 2023. No caso do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), o pagamento é feito pela 💥️Caixa Econômica Federal a trabalhadores da iniciativa privada, considerando o mês de nascimento do trabalhador.
O pagamento do abono salarial do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é feito pelo 💥️Banco do Brasil, de acordo com o dígito final do número de inscrição do servidor público.
Os trabalhadores com conta na Caixa, no caso do PIS, ou no Banco do Brasil, para o Pasep, vão receber o crédito automaticamente.
Quem tem direito
O benefício será pago ao trabalhador inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias ao longo de 2023, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Para ter direito ao abono também é necessário que o empregador tenha informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2023.
O pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados em RAIS fora do prazo, entregues até 30 de setembro de 2023, serão disponibilizados a partir de 4 de novembro de 2023.
O teto pago é de até um salário mínimo (R$ 1.045), com o valor calculado na proporção um doze avos do salário. A quantia que cada trabalhador vai receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2023.
Os herdeiros também têm direito ao saque. No caso de falecimento do participante, herdeiros têm que apresentar documentos que comprovem a morte e a condição de beneficiário legal.
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