Congresso apresenta 118 emendas à MP que reduz contribuições ao Sistema S

Congresso

A MP estabelece também que, durante os três meses de corte nas contribuições, as entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado (Imagem: Facebook/SenadoFederal)

A Medida Provisória que reduz por três meses as contribuições recolhidas por empresas para financiar o Sistema S (💥️MP 932/2020) causou incômodo no 💥️Congresso Nacional e em parte da população brasileira.

O sistema engloba nove organizações das entidades corporativas voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.

Pelo texto, ficam reduzidas em 50% as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. A medida vale entre 1º de abril e 30 de junho de 2023.

A MP, que integra o pacote do governo federal para minimizar os impactos da pandemia do 💥️coronavírus na economia, recebeu 118 emendas de senadores e deputados. O prazo para apresentação de emendas se encerrou na quinta-feira (2).

Até a manhã desta segunda-feira (6), a medida contava com 152 mil votos contrários e 2 mil a favor no Portal e-Cidadania do Senado.

Emendas

Receita Federal

Uma das emendas, da senadora Leila Barros (PSB-DF), sugere que esse valor seja reduzido para 1,5 %.

“A inoportuna duplicação do percentual da alíquota tem fins meramente arrecadatórios, sem qualquer conformidade com o momento atual e vai na contramão de todas as medidas de diminuição de custos e despesas que vêm sendo adotadas pelo Brasil no combate às consequências econômicas advindas da pandemia, de ordem mundial”, afirma Leila na justificação.

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) também é contra o aumento e sugere suprimir esse parágrafo da medida provisória, mantendo a contribuição como 3,5%.

“Em tempos de crise, com o corte previsto de 50% da arrecadação do Sistema S, não se justifica o aumento de arrecadação por parte da Receita Federal do Brasil. Se o Poder Executivo entende necessário reduzir o custo ao empregador, por que não aceita redução de arrecadação da referida retribuição?”.

Medida Provisória

Pelo texto, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

O texto ainda não tem data para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado.

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