Eleitor tem menos de um mês para regularizar título
O prazo também deve ser observado pelos jovens de 16 anos que vão votar pela primeira vez e querem solicitar o documento (Imagem: Agência Brasil/Marcelo Casl Jr)
Os cidadãos que não estão em dia com o título de eleitor têm até 6 de maio para regularizar a situação. Após o prazo, quem estiver com pendências no documento não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que tem o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Cada turno equivale a uma eleição.
Como regularizar
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo à sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto.
Além disso, será cobrada multa de R$ 3,51 por turno a que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina no dia 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no💥️✅ site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Além disso, será cobrada multa de R$ 3,51 por turno a que o eleitor deixou de comparecer (Imagem:Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Apesar dos transtornos causados pela pandemia do novo coronavírus, o 💥️Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o calendário dos procedimentos preparatórios das eleições está mantido.
Na última semana, a presidente do tribunal, ministra 💥️Rosa Weber, criou um grupo de trabalho para avaliar os impactos da pandemia na Justiça Eleitoral.
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