Projeto permite a decretação de falência de pessoa física durante pandemia
Será considerado vulnerável, segundo a proposta, o devedor que não possuir bens penhoráveis e renda capazes de liquidar dívidas atuais e futuras (Imagem: REUTERS/Roosevelt Cassio)
O Projeto de Lei 1818/20 cria regras para facilitar a renegociação de dívidas acumuladas por pessoa física vulnerável – com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135,00) – durante o estado de calamidade pública decorrente da 💥️Covid-19.
Em análise na 💥️Câmara dos Deputados, o texto regulamenta a insolvência civil (falência de pessoa física).
Será considerado vulnerável, segundo a proposta, o devedor que não possuir bens penhoráveis e renda capazes de liquidar dívidas atuais e futuras.
Nesse caso, ele poderá apresentar pedido de insolvência civil ao governo federal, juntamente com uma relação de credores, dívidas e bens próprios, além de um plano de pagamento que lhe assegure condições mínimas de vida. O pedido deverá ser analisado em até seis dias.
Uma vez decretada a falência, a💥️ Caixa Econômica Federal comprará as dívidas do devedor vulnerável, concedendo a ele empréstimo pessoal corrigido pela taxa 💥️Selic, com carência de até 6 meses para começar a pagar e prazo total de 120 meses.
O banco deverá ainda oferecer plataforma digital para requerimento, acompanhamento e contratação do plano de pagamento de dívidas. A decretação de insolvência civil exclui o nome do devedor de bancos de dados e de cadastros de maus pagadores.
Segundo os autores, deputados💥️ Reginaldo Lopes (PT-MG), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), destacam que a atual legislação brasileira não prevê o reconhecimento de insolvência civil de pessoas físicas superendividadas e vulneráveis.
“O projeto oferece uma oportunidade para que uma pessoa física possa quitar suas obrigações, eliminando os juros abusivos, e confere ao credor uma expectativa real de liquidação da obrigação”, diz a justificativa.
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