Projeto prevê que diretor-geral da PF seja nomeado a partir de lista tríplice e tenha mandato fixo
Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a lista será formada por votação sigilosa de todos os delegados da PF (Imagem: Flickr/Polícia Federal)
O Projeto de Lei 2167/20 prevê que o diretor-geral da 💥️Polícia Federal (PF) e da💥️ Polícia Civil dos estados e do 💥️Distrito Federal seja nomeado pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada pelas corporações.
Além disso, o texto fixa mandato de dois anos para o cargo, permitida uma recondução.
Pela proposta, em análise na 💥️Câmara dos Deputados, a lista será formada por votação sigilosa de todos os delegados da PF e policiais civis dos estados e do DF da ativa, na forma de lei regulamentadora.
O texto prevê ainda que os delegados-gerais das Polícias Federal e Civis dos estados e do DF somente poderão ser destituídos por iniciativa do presidente da República e após a deliberação da maioria absoluta dos membros do Poder Legislativo.
Na esfera federal, a decisão ocorrerá em sessão conjunta do 💥️Congresso Nacional, caso a medida seja aprovada.
A deputada 💥️Celina Leão (PP-DF) citou, para justificar a proposta, entrevista concedida na última sexta-feira (24) pelo então ministro da Justiça Sérgio Moro, em que “falou de forma pública que há uma interferência política na intenção de substituição do então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo”.
Para ela, a medida pode proporcionar “a independência político-administrativa das polícias Federal e Civil”. Hoje a Lei 💥️13.047/14 diz que o cargo de diretor-geral da PF, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.
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