Copasa assegura fornecimento de água durante pandemia mesmo a inadimplentes

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As medidas viabilizam que os cerca de 31 mil clientes em situação de inadimplência possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água (Imagem: YouTube/TV Copasa)

Com o aval da agência reguladora de 💥️Minas Gerais (Arsae), a 💥️Copasa (💥️CSMG3) define novos prazos para suspensão do abastecimento e estabelece novas condições para renegociação de 💥️débitos, com o objetivo de garantir a melhor prestação do serviço à população em tempos de 💥️pandemia.

A companhia de saneamento explica que clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até 30 de maio, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data.

Os débitos dos usuários poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses.

Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada, para a negociação de débitos, passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses (o que for menor), e o restante parcelado em até 24 meses, com juros de 0,5%.

💥️Consumidores que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21 de março a 30 de abril terão o prazo para pagamento prorrogado até 30 de maio.

As medidas viabilizam que os cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes, referentes a faturas dos últimos meses de 2023 até o início da pandemia, possam restabelecer rapidamente o fornecimento de água.

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