Lei Geral de Proteção de Dados é adiada para maio de 2023

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 A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2023 (Imagem: Unsplash/@hishahadat)

O presidente 💥️Jair Bolsonaro editou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória (MP) nº 959 que trata da operacionalização do pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e também prevê o adiamento da Lei nº 13.709 que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A MP foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira (29).A LGPD deveria entrar em vigor em agosto deste ano e agora passa a valer apenas em maio de 2023.

A LGPD disciplina como empresas e entes públicos podem coletar e tratar informações de pessoas, estabelecendo direitos, exigências e procedimentos nesses tipos de atividades. No dia 3 de abril, o Senado havia adiado a entrada em vigor da lei. O tema foi incluído no projeto de lei 1179 de 2023, que flexibiliza a legislação para a manutenção de empregos durante o enfrentamento da pandemia.

Segundo a norma, dados pessoais são informações que podem identificar alguém. Dentro do conceito, foi criada uma categoria chamada de “dado sensível”, informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, saúde ou vida sexual. Registros como esses passam a ter nível maior de proteção, para evitar formas de discriminação.

Mas quem fica sujeito à lei? Todas as atividades realizadas ou pessoas que estão no Brasil. A norma valerá para coletas operadas em outro país desde que estejam relacionadas a bens ou serviços ofertados a brasileiros. Mas há exceções, como a obtenção de informações pelo Estado para segurança pública.

Ao coletar um dado, as empresas deverão informar a finalidade. Se o usuário aceitar repassar suas informações, como ao concordar com termos e condições de um aplicativo, as companhias passam a ter o direito de tratar os dados (respeitada a finalidade específica), desde que em conformidade com a lei.

A Lei previu uma série de obrigações, como a garantia da segurança dessas informações e a notificação do titular em caso de um incidente de segurança. A norma permite a reutilização dos dados por empresas ou órgãos públicos, em caso de “legítimo interesse” desses, embora essa hipótese não tenha sido detalhada, um dos pontos em aberto da norma.

De outro lado, o titular ganhou uma série de direitos. Ele poderá, por exemplo, solicitar os dados que a empresa tem sobre ele, a quem foram repassados (em situações como a de reutilização por “legítimo interesse”) e para qual finalidade. Caso os registros estejam incorretos, poderá cobrar a correção. Em determinados casos, o titular terá o direito de se opor a um tratamento. A lei também permitirá a revisão de decisões automatizadas tomadas com base no tratamento de dados (como as notas de crédito ou perfis de consumo).

Todos os dias, deixamos “rastros” em diversas atividades cotidianas. Quando damos “likes” ou compartilhamos algo em redes sociais, indicamos preferências sobre temas. Ao fazer um cadastro para acessar um site ou serviço na internet, fornecemos identificações importantes, como carteira de motorista e endereço.

Ao dar o CPF após uma compra ou para adquirir descontos, fornecemos ao vendedor nossa identificação e informações sobre o que adquirimos e quanto gastamos. Ao usar a digital para entrar em um prédio, deixamos um registro biométrico fundamental sob responsabilidade de empresas e órgãos que, muitas vezes, são desconhecidos.

Há casos em que a simples presença próxima a dispositivos com câmeras e microfones pode significar a gravação de imagens e conversas. Os rastros das nossas atividades, assim como informações sobre nós (como identidade, CPF, data de nascimento, gênero, cor, endereço, nome de pai e mãe, entre outros), ao serem coletados e tratados, transformam-se em dados pessoais.

Com a disseminação de tecnologias digitais, informações variadas são transformadas em bits (0s e 1s), reunidas, cruzadas e analisadas em bancos de dados de capacidade crescente e com sistemas cada vez mais complexos, inAgênciclusive com alta capacidade de processamento naquilo que passou a ser chamado de inteligência artificial.

Com a disseminação da coleta massiva de informações das pessoas, os riscos de abusos e violação ao direito à privacidade (garantido no Brasil pela Constituição Federal) vêm crescendo, provocando o debate sobre a necessidade de legislações específicas

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