Projeto da Câmara suspende prazos prescricionais em razão de pandemia

Fausto Pinato

Pinato argumenta que, no período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2095/20 inclui o motivo de caso fortuito ou força maior como causa de interrupção do prazo de prescrição e suspensão do prazo de decadência de processos civis. A proposta, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, foi apresentada pelo deputado 💥️Fausto Pinato (PP-SP) em resposta à crise decorrente da pandemia de Covid-19.

Prescrição é a extinção da ação que protege o direito violado por decorrência de prazo. Já a decadência é o direito outorgado para ser exercido em determinado prazo, mas que extingue-se se não for exercido.

“No período da crise, pode haver impossibilidade do exercício de pretensões e direitos. Há de se observar que a suspensão dos prazos que apresentamos trata das relações privadas, não se aplicando aos prazos de direito administrativo, penal etc.”, ressalva Pinato.

O texto altera o Código Civil (Lei 💥️10.406/02).

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