Proposta altera competências do Conselho Monetário Nacional durante pandemia
“O objetivo é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”, disse a autora, deputada Marina Santos (Imagem: Câmara dos Deputados/Najara Araújo)
O Projeto de Lei 2495/20 altera as competências do 💥️Conselho Monetário Nacional (CMN) para reduzir os juros sobre operações financeiras realizadas por pessoa física ou microempreendedor individual (MEI) durante a pandemia de Covid-19. O 💥️Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública em decorrência do novo 💥️coronavírus.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei 4.595/64, que criou o CMN. Pelo texto, o órgão poderá determinar “em caráter obrigatório e extraordinário” a redução em 50% nos juros para pessoa física ou MEI. Também poderá determinar quanto, no máximo, os bancos poderão emprestar a um mesmo cliente.
“O objetivo é tratar os iguais de forma igual e os desiguais de forma desigual”, disse a autora, deputada Marina Santos (Solidariedade-PI).
“A medida se deve ao grave estado de pandemia no País, que assola a população de baixa renda e os pequenos empreendedores, pois as medidas de isolamento social os deixam sem condições de trabalho.”
O CMN é o órgão superior do sistema financeiro e tem a responsabilidade de formular, entre outras, as políticas monetária e creditícia, a fim de assegurar a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social. Atualmente é composto pelo ministro da Economia, pelo secretário especial da Fazenda e pelo presidente do 💥️Banco Central.
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