Tesouro pagaR$ 963,62 milhões em dívidas garantidas pela União

Dinheiro Real

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado hoje (15), em Brasília, pelo Tesouro Nacional (Imagem: Pixabay)

A União pagou R$ 963,62 milhões em dívidas garantidas dos estados e municípios em abril. Na comparação com abril do ano passado, quando foram honrados R$ 401,02 milhões, o crescimento foi de 140,3%.

Do total bancado pelo 💥️Tesouro em abril de 2023, os maiores valores foram R$ 226,35 milhões relativos a inadimplências do Estado do 💥️Rio de Janeiro, R$ 251,04 milhões de 💥️Minas Gerais, R$ 239,80 milhões da Bahia, R$ 89,25 milhões de 💥️Pernambuco e R$ 76,26 milhões de 💥️Goiás.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de 💥️crédito, divulgado hoje (15), em Brasília, pelo Tesouro Nacional.

No acumulado do ano, a União honrou R$ 2,88 bilhões em dívidas garantidas dos estados e municípios, um crescimento de 25,9% quando comparado ao total do mesmo período em 2023 (R$ 2,29 bilhões).

De janeiro a abril de 2023, quatro estados foram responsáveis por 91,9% do valor honrado pela União: Minas Gerais (R$ 1,25 bilhão, ou 43,3% do total), Rio de Janeiro (R$ 680,24 milhões ou 23,6% do total), Goiás (R$ 477,91 milhões, ou 16,6%) e Bahia (R$ 239,80 milhões, ou 8,3% do total) .

Segundo o Tesouro Nacional, pelo fato de a União estar impedida de executar as contragarantias de diversos estados que obtiveram liminares judiciais suspendendo a execução das contragarantias, e também as relativas ao Estado do Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), os valores honrados no ano aumentaram a necessidade de financiamento da dívida pública federal.

Honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação, exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos.

Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

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