Distribuidora de energia poderá negociar demanda contratada com grandes clientes
Esses acordos para postergação das cobranças por demanda poderão ser fechados sem impacto direto ao caixa das distribuidoras (Imagem: Reuters/Nacho Doce)
Consumidores de 💥️energia em alta tensão, como 💥️indústrias e 💥️shoppings, poderão negociar com distribuidoras de eletricidade diferimentos ou parcelamentos de valores devidos pela chamada demanda contratada, que é cobrada independentemente do nível de consumo efetivo verificado.
As negociações foram recomendadas pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (💥️Aneel) nesta terça-feira, após associações que representam empresas e entidades industriais terem pedido autorização para que esses setores possam pagar somente pela energia consumida ao menos durante o período de quarentenas devido ao coronavírus.
O diretor-geral da Aneel, André Pepitone, disse que esses acordos para postergação das cobranças por demanda, associados à forte retração da atividade econômica devido à pandemia, poderão ser fechados sem impacto direto ao caixa das distribuidoras devido a medidas de apoio aprovadas pelo governo para o setor de energia.
O presidente 💥️Jair Bolsonaro publicou na noite de segunda-feira um decreto que autoriza a viabilização de empréstimos para compensar distribuidoras por frustrações de receita em meio à pandemia de Covid-19.
Segundo o texto, esses financiamentos poderão também cobrir temporariamente a perda de receita com a flexibilização dos pagamentos por demanda, desde que isso fique condicionado a um posterior ressarcimento pelos beneficiados.
Assim, empresas que conseguirem acordos bilaterais com as distribuidoras para postergar pagamentos ficariam posteriormente responsáveis por pagar custos do empréstimo associado & incluindo taxas administrativas, financeiras e tributárias.
Negociações bilaterais como essas já eram permitidas, mas serão facilitadas agora que o decreto estabeleceu a possibilidade dos empréstimos para evitar impactos ao caixa das elétricas, disse à Reuters o diretor da Aneel Sandoval Feitosa.
Ele acrescentou que definições mais concretas sobre como se darão esses acordos deverão ser incluídas em uma resolução que será preparada pela agência para regulamentar o decreto sobre a chamada Conta-Covid.
Em comunicado nesta terça-feira, o Ministério de Minas e Energia destacou o atendimento ao pleito desses grandes consumidores de energia, que pertencem ao chamado Grupo A, e disse que a medida “evita que essas empresas tenham que buscar recursos individualmente no mercado”, o que pesaria sobre seus balanços.
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