Proposta transfere 80% do lucro semestral do BC para o Tesouro durante a pandemia

Benevides

Benevides: medida é necessária devido à queda na arrecadação (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 159/20 transfere 80% dos lucros cambiais apurados semestralmente pelo Banco Central (BC) para o 💥️Tesouro Nacional enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. O 💥️Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à Covid-19, válido até dezembro.

Serão destinados ao pagamento do auxílio financeiro aos estados, ao 💥️Distrito Federal e aos municípios (Lei Complementar 💥️173/20); ao auxílio emergencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade (Lei 💥️13.982/20); e a outras despesas, especialmente na saúde, na assistência social e na preservação de empregos e renda.

Sem restrições

A proposta foi discutida em 💥️videoconferência realizada pela comissão mista do Congresso com o presidente do BC, Roberto Campos Neto. Ele disse não ser contrário ao repasse dos lucros para o Tesouro, desde que seja mantida na autarquia uma parte do dinheiro, para fazer frente às eventuais variações cambiais no futuro.

“O Banco Central não é contra esse movimento desde que seja feito de uma forma que reste alguma proteção cambial no balanço”, afirmou o presidente do BC. “Se [o resultado semestral] vai ser usado para abater dívida ou para financiar projetos, é uma decisão fiscal que não cabe ao BC”, continuou.

Regras atuais

A Lei 13.820/19 💥️estabelece que o lucro do BC com reservas internacionais e derivativos cambiais (usados para controlar o volume de dólar na economia), apurado em balanço semestral, será destinado a uma “reserva de resultado” no balanço da autarquia. O dinheiro somente poderá ser utilizado para cobrir prejuízos da própria instituição.

Excepcionalmente, e somente com autorização do Conselho Monetário Nacional (CMN), a “reserva de resultado” poderá ser usada para pagar a dívida pública mobiliária federal interna (títulos públicos) quando “severas restrições nas condições de liquidez” afetarem de forma significativa a possibilidade de refinanciamento.

Antes dessa lei, os eventuais lucros do BC com reservas cambiais e derivativos eram transferidos semestralmente ao Tesouro, com depósito em dinheiro na Conta Única da União. Já os prejuízos eram cobertos pelo Tesouro, mediante a entrega de títulos públicos ao BC. Isso afetava a análise da dívida pública como um todo.

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