Invadir área restrita de clínica e hospital pode virar crime
A partir da fala de Bolsonaro, a imprensa noticiou invasões e tentativas de invasões em hospitais (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Projeto de Lei 3366/20 tipifica como crime a entrada, a permanência ou a invasão em áreas de acesso restrito de clínicas e hospitais, sem autorização. A pena é de 3 a 6 meses de detenção ou multa. Se o crime é cometido com violência, grave ameaça ou por mais de uma pessoa a pena sobe para 6 meses a 2 anos de detenção e multa, além da pena correspondente à violência.
“É medida urgente para punir essas pessoas que colocam em risco a saúde pública ao infringirem as medidas de prevenção de contágio do coronavírus sem qualquer justificativa”, afirmou.
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