Proposta institui regime tributário especial na pandemia para empresas de transporte
Segundo o autor da proposta, deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), é preciso proteger o setor das consequências econômicas das paralisações dos serviços durante a pandemia (Imagem: Acervo Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 3364/20 institui regime tributário especial para 💥️empresas do transporte público urbano e metropolitano durante a pandemia de Covid-19.
O texto, que tramita na 💥️Câmara dos Deputados, beneficia empresas de ônibus, metrô, trem metropolitano e outros transportes públicos, inclusive transporte aquaviário e ferroviário.
Segundo o autor da proposta, deputado Fabio Schiochet (PSL-SC), é preciso proteger o setor das consequências econômicas das paralisações dos serviços durante a pandemia. Os 💥️benefícios fiscais aplicam-se até o final de 2022.
Schiochet afirma que a extensão do benefício tributário até o fim de 2022 é necessária porque o setor deverá sofrer ainda mais impactos negativos durante a normalização da situação social no País.
“Caso não haja ação, deverá ocorrer o aumento generalizado das passagens em todos os municípios”, diz o deputado.
💥️Fiscalização
A fiscalização da aplicação do regime fica a cargo da 💥️Receita Federal e dos órgãos de fiscalização locais de transporte. O texto prevê que as empresas enviem mensalmente planilhas detalhadas de custos e receitas e balanço patrimonial.
Quem descumprir condição prevista no convênio fica fora do regime especial e deve recolher os tributos que tinham sido dispensados.
A venda de algum produto beneficiado pelo regime, antes de dois anos de sua compra, deve ser precedida do recolhimento dos tributos.
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