Cerca de 5,3 milhões ainda não enviaram declaração de Imposto de Renda
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido (Imagem: Fernanda Carvalho/Fotos Públicas)
Até as 10h de hoje (29), 26.735.917 declarações do💥️ Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023 foram recebidas pelos sistemas da💥️ Receita Federal.
Faltando um dia para o fim do prazo, 5,3 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração. A Receita espera receber este ano 32 milhões de documentos.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O prazo para a entrega da declaração, que começou em 2 de março, acabaria no dia 30 de abril, mas a 💥️Receita prorrogou para o dia 30 de junho, devido à pandemia de covid-19.
Deve entregar a declaração 2023 (ano-base 2023) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro.
Também devem apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023.
O documento deve ser entregue ainda por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, quem passou à condição de residente no 💥️Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Deve entregar a declaração 2023 (ano-base 2023) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita tem orientações sobre a declaração em seu💥️ 💥️site.
Deduções
O limite de abatimentos na declaração simplificada é de R$ 16.754,30. As deduções por dependente são de R$ 2,275,08.
As deduções de gastos com educação têm limite de R$ 3.561,30. As contribuições para a Previdência Complementar podem totalizar até 12% do rendimento tributável.
Restituição do Imposto de Renda
A Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição está sendo paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro.
O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
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