Congresso tenta estancar desemprego e discute mercado de trabalho para depois da pandemia

O seu último relatório sobre a evolução do mercado de trabalho mostra um cenário equivalente (Imagem: Reuters/Bryan Woolston)

O próximo ano começará com uma certeza: a pandemia acentuará as desigualdades sociais e a pobreza ao redor do planeta e o número de desempregados poderá atingir recordes históricos. Os prognósticos dos organismos internacionais são desoladores.

Na região da América Latina e Caribe, por exemplo, onde o 💥️Brasil ocupa lugar de destaque, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que o número de desempregados vai saltar de 26 milhões, antes da pandemia, para 41 milhões ao final de 2023.

A variação para mais ou menos vai depender da retração econômica mundial e seus efeitos sobre a região, conforme estudo da OIT divulgado no início do mês.

As previsões da Organização para o Comércio e Desenvolvimento Econômico (💥️OCDE) apontam uma taxa de desemprego de 9,4% ao final desse ano para o conjunto das 38 nações filiadas.

O seu último relatório sobre a evolução do mercado de trabalho mostra um cenário equivalente, e, no caso de alguns países, pior do que o registrado na crise financeira de 2008.

Os gráficos do desemprego nos 💥️Estados Unidos, 💥️Canadá e 💥️Austrália apresentam curvas assustadoramente verticais até maio.

No último dia 6 de julho, depois de aprovada no Congresso, a MP foi sancionada com 13 vetos pelo presidente 💥️Jair Bolsonaro e transformada na Lei 14.020/2020, publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União (DOU).

— A medida surtiu efeito. Não posso quantificar. Mas conheço muitas empresas, especialmente da área de serviços, como restaurantes, academias, salões de beleza, que se utilizaram da MP.

Desemprego

Até 9 de julho, era de R$ 15,2 bilhões, pelos dados disponíveis no site do Tesouro Nacional (Imagem: Divulgação/Prefeitura de Caruaru)

Algumas suspenderam os contratos por um a dois meses. Agora, nesse retorno, puderam contar com seus empregados, alguns deles formados e treinados pelas próprias empresas — relata o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), que foi empresário por 40 anos e se declara otimista com as perspectivas do país.

Quem paga o benefício emergencial instituído pelo Pemer é a União. Em nota técnica divulgada no dia 6 de julho, a Instituição Fiscal Independente (IFI) estima que, pelas regras originais da MP 936 para acordos com duração até no máximo 90 dias, o custo para os cofres federais seria de R$ 26,1 bilhões.

O valor liberado ainda está bem abaixo desse montante. Até 9 de julho, era de R$ 15,2 bilhões, pelos dados disponíveis no site do Tesouro Nacional.

Segundo o analista da IFI Alessandro Casalecchi, autor do estudo, há recursos para o governo prorrogar o benefício. O crédito extraordinário aberto no Orçamento da União é de R$ 51,6 bilhões.

Se for estendido por mais 30 dias, o custo será de R$ 35 bilhões. Subirá a R$ 43,8 bilhões, se valer por 60 dias. E só ultrapassará os recursos orçados se for estendido a 90 dias, atingindo R$ 52,6 bilhões.

O benefício instituído pelo Pemer é calculado em cima do seguro-desemprego ao que o empregado teria direito.

Uma parte disso é bancada por recursos da União, o que quer dizer por recursos arrecadados dos contribuintes, no caso dos acordos para reduzir as jornadas de trabalho e os salários em três faixas autorizadas (25%, 50% e 70%).

Apenas para facilitar o entendimento, se o seguro-desemprego for de R$ 1.045,00 (um salário mínimo), a União paga R$ 262,00 no caso da redução de 25%, R$ 523,00 nos acordos de 50% e R$ 732,00 nos de 70%.

Quando a suspensão do contrato de trabalho for feita por empresas com faturamento bruto anual até R$ 4,8 milhões, onde estão incluídas as empresas menores enquadradas no Simples (o regime simplificado de tributação), o governo pode pagar o valor integral do seguro-desemprego.

Para aquelas com receita bruta acima desse patamar, o governo banca 70% e os empregadores, os 30% restantes.

Outro aspecto importante do programa é a estabilidade para o empregado tanto durante a vigência do acordo quanto para o período subsequente.

Portanto, se acordo foi feito, por exemplo, para um período de 60 dias, o empregador não poderá demitir por outros 60 dias, assegurando 120 dias de estabilidade ao empregado.

Se mantido o veto a esse ponto, benefícios sociais como plano de saúde, vale-refeição, auxílio-creche, entre outros, só estarão garantidos se o sindicato da categoria conseguir renegociar as cláusulas que estavam no acordo coletivo ou na convenção. Se não, fica a critério do empregador cumprir.

A outra regra vetada, acrescenta o senador, assegurava o auxílio emergencial para quem estava no final do período de validade do seguro-desemprego.

O veto mais polêmico, na opinião de Vanderlan, cancela, a partir de 2023, a desoneração da folha de pagamento para 17 setores beneficiados. O texto aprovado no Congresso prorrogava o benefício, que termina no final desse ano.

As empresas podem escolher pagar percentual que varia de 1% a 4,5% de sua receita bruta como contribuição previdenciária, em vez de calcular o valor sobre 20% da folha de salários. Com isso, podem diminuir a carga tributária.

O relator da MP 936 disse que há muita pressão para incluir outros setores no rol dos beneficiados com a desoneração da folha, principalmente os mais prejudicados com a crise sanitária, como turismo, cultura, restaurantes e bares, e companhias aéreas.

Para ele, o governo tem que colocar rapidamente as cartas na mesa, antes que a articulação para a derrubada do veto aumente. As manifestações nessa direção já começaram, inclusive com recentes declarações do presidente da Câmara dos Deputados, 💥️Rodrigo Maia.

Vanderlan sugere que o governo calcule com menor margem de erro possível o custo dessa renúncia fiscal (estimativas preliminares já divulgadas pela imprensa a situam na faixa de R$ 10 bilhões).

E deixe o Congresso avaliar e negociar com as centrais sindicais e com as entidades empresariais as alternativas. Paim também é favorável à desoneração da folha para tentar salvar empresas e empregos.

Na opinião de Oriovisto, há espaço para compensar essa desoneração com um aumento na tributação sobre o lucro das empresas, como na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Mas o parlamentar considera inviável que possa ser reinstituído, como gostaria o ministro da Economia, 💥️Paulo Guedes, um tributo sobre transações financeiras, nos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF).

Um balanço divulgado esta semana pelo Ministério da Economia mostra que o auxílio emergencial melhorou o padrão de vida de mais de 23 milhões de domicílios brasileiros e que o benefício está fortemente concentrado nos 30% mais pobres do país.

Mas as medidas, segundo ele, precisam ser viabilizadas, caso do crédito para as micros e pequenas empresas, que emperrou pela exigência de garantias e agora está sendo revisto.

O senador alerta para a perspectiva de um 2023 “difícil”, particularmente no que toca aos trabalhadores e entidades da sociedade civil.

— Vai ser necessária muita mobilização para conter a sanha das medidas que aumentam carga horária de trabalho, reduzem renda e intensificam a desproteção dos direitos dos trabalhadores — adverte Paim.

O fundamental, na avaliação de Oriovisto, é que a reforma possa realmente simplificar a estrutura tributária do país e dar “previsibilidade” ao empresário, reduzindo burocracia e custos e assegurando que as regras do jogo não serão alteradas no meio do caminho.

O senador não crê ser possível diminuir a carga tributária. Mas defende que ela recaia mais sobre renda e patrimônio do que sobre consumo, como tem sido. Assim beneficiaria os brasileiros mais carentes.

Se esse “dever de casa” for feito, ele aposta que o aumento da atividade econômica proporcione ela própria a retomada dos empregos.

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