Justiça impede fim de auxílio para atingidos pelo desastre de Mariana

Marianna

Advogados públicos alegaram que os atingidos podem ficar sem renda em meio à pandemia da covid-19 (Imagem: Antonio Cruz/ Agência Brasil)

A Justiça Federal em 💥️Minas Gerais concedeu liminar para garantir a continuidade do pagamento do auxílio financeiro aos atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em 2015, em Mariana.

A decisão foi motivada por uma liminar protocolada pela Advocacia-Geral da União (💥️AGU). A despacho foi assinado no dia 12 de julho e divulgado nesta semana. 

A ação foi proposta pela AGU após a Fundação Renova, criada pelas empresas envolvidas no desastre, ter anunciado a suspensão do pagamento do benefício de R$ 1,4 mil, que é destinado a pessoas que tiveram a renda comprometida pelo desastre, como pescadores, pequenos agricultores e comerciantes que vivem ao longo do Rio Doce, entre Minas e o 💥️Espírito Santo.

No comunicado, publicado no dia 1º de julho, a fundação afirmou que, conforme foi estabelecido no acordo assinado com a Justiça, cancelou os benefícios de quem conseguiu retomar suas atividades e nos casos em que foram encontradas fraudes, como adulteração de documentos, prestação de informações falsas e de pessoas que estão no exterior e continuam recebendo o benefício.

Ao recorrer ao Judiciário para manter o pagamento do beneficio, a AGU argumentou que as empresas não podem definir unilateralmente quem não tem mais direito ao auxílio, análise que deve ser aprovada pela 💥️Justiça.

Além disso, os advogados públicos alegaram que os atingidos podem ficar sem renda em meio à pandemia da 💥️covid-19.

Ao julgar o caso, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal em Belo Horizonte, afirmou que o retorno das atividades de pesca e agricultura ainda depende de pericia técnica, que está em tramitação na Justiça.

Dessa forma, o auxílio deve continuar sendo pago. Sobre as fraudes, o juiz disse que cabe à Renova investigar a aplicação de seus recursos e cortar os auxílios irregulares de forma individualizada.

“Ante o exposto e fiel a essas considerações, defiro a liminar pleiteada pela Advocacia-Geral da União para afastar o corte unilateral e, via de consequência, determinar o imediato restabelecimento do pagamento do AFE [Auxílio Financeiro Emergencial] pela Fundação Renova nos casos em que o mesmo tenha sido cancelado sob o argumento de retorno das condições ambientais para fins de pesca e agropecuária”, decidiu o magistrado.

No processo, a fundação sustentou que os cancelamentos foram pontuais e restritos a grupos de pessoas cuja atividade econômica ou produtiva não sofreu impactos pelo rompimento da barragem.

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