Bolsonaro sanciona, com vetos, lei de ajuda ao setor aéreo
Entre os trechos vetados está o dispositivo que autorizava aeronautas e aeroviários a fazer até seis saques mensais da conta do FGTS (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O presidente 💥️Jair Bolsonaro sancionou com vetos lei que trata de medidas emergenciais para a 💥️aviação civil em razão da pandemia de 💥️Covid-19, entre elas prazos de remarcação e reembolso de passagens, conforme publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
Entre outras medidas, o texto extingue a taxa adicional de embarque internacional e prevê o reembolso de voos cancelados entre 19 de março e 31 de dezembro de 2023 ao consumidor em 12 meses, a contar da data do voo cancelado.
Também afirma que contribuições com vencimento em 2023 previstas em contratos de concessão de 💥️aeroportos firmados pelo 💥️governo federal poderão ser pagas até 18 de dezembro de 2023, com atualização monetária calculada com base no INPC.
O texto ainda prevê que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) poderão ser emprestados a empresas que comprovem prejuízo devido à pandemia, incluindo concessionárias de aeroportos, companhias aéreas e prestadores de serviço auxiliar ao transporte aéreo.
Entre os trechos vetados está o dispositivo que autorizava aeronautas e aeroviários que tiveram suspensão total ou redução de salários, devido à crise, a fazer até seis saques mensais da conta do 💥️Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (💥️FGTS).
“A medida pode acarretar em descapitalização do FGTS, colocando em risco a sustentabilidade do próprio fundo, o que prejudica não só os novos investimentos a serem contratados em habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana, mas também a continuidade daqueles já pactuados, trazendo impactos significativos nas diretrizes de políticas de desenvolvimento urbano”, argumentou a secretaria-geral da Presidência em nota.
💥️Empréstimos às companhias
Segundo o projeto, o Fundo Nacional da Aviação Civil (Fnac) poderá emprestar recursos, até 31 de dezembro, às empresas do 💥️setor aéreo que comprovem prejuízo devido à pandemia.
Entre elas, as companhias aéreas de voos regulares, as concessionárias de aeroportos e os prestadores de serviço auxiliar. O texto altera a 💥️Lei 12.462, de 2011, que criou o fundo.
A taxa incidente será a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), hoje em cerca de 4,9% ao ano. O prazo para pagamento será até 31 de dezembro de 2031, com carência de, no máximo, 30 meses. O fundo poderá também conceder garantia de empréstimo, limitada a R$ 3 bilhões, com execução somente a partir de 1º de janeiro de 2023.
Os recursos do fundo também poderão ser usados pelas companhias aéreas, de acordo com o projeto, para custeio de eventuais despesas decorrentes de responsabilidade civil por danos causados por atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos contra suas aeronaves
(Com Agência Senado)
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