Eleições 2023: onze partidos estão aptos para receber Fundo Eleitoral
Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação (Imagem: Marcello Casal/TSE)
Apenas 11 dos 33 partidos políticos registrados no 💥️Tribunal Superior Eleitoral (💥️TSE) cumpriram, até o momento, todas as exigências previstas na legislação e foram habilitados a receber recursos do Fundo Eleitoral para as 💥️Eleições de 2023.
Dos R$ 2,03 bilhões que serão disponibilizados pelo 💥️Tesouro Nacional para este fim, R$ 797,6 milhões terão como destino essas legendas, o que corresponde a 39,2% do valor total.
De acordo com o TSE os partidos que já foram autorizados a receber os recursos são 💥️PSL (R$ 199,4 milhões); 💥️PSD (R$ 138,8 milhões); 💥️PSDB (R$ 130,4 milhões); PL (R$ 117,6 milhões); 💥️PTB (R$ 46,6 milhões); 💥️Solidariedade R$ 46 milhões); 💥️Patriota (R$ 35,1 milhões); 💥️PSC (R$ 33,2 milhões); 💥️Rede (R$ 28,4 milhões); PV (R$ 20,4 milhões); e PMB (R$ 1,2 milhão).
O partido 💥️Novo e o 💥️PRTB, que teriam direito a receber R$ 36,5 milhões e R$ 1,2 milhão, respectivamente, abriram mão das verbas do Fundo para as Eleições Municipais de 2023 por decisão interna das legendas.
Segundo o TSE, os recursos do fundo são liberados às legendas somente “após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação e, posteriormente, informados e certificados pelo Tribunal”.
Ainda estão em fase de diligência os documentos encaminhados por 💥️PP (R$ 140,6 milhões), 💥️Republicanos (R$ 100,6 milhões), 💥️DEM (R$ 120,8 milhões), e DC (R$ 4 milhões).
Após o envio dos documentos, cabe à Presidência da Corte certificar que as petições dos partidos contêm todos os requisitos exigidos para a liberação do fundo, determinar a transferência dos recursos às contas bancárias informadas pelas legendas e publicar os critérios fixados pelos partidos, informou o TSE.
Entre os critérios de distribuição do fundo está a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação.
Os valores absolutos e os percentuais desse custeio devem ser amplamente divulgados pelos partidos, de forma a permitir o controle da💥️ Justiça Eleitoral.
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