Proposta insere no Código Penal o crime de estelionato virtual

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O estelionato virtual será caracterizado, conforme o texto, se o crime for cometido mediante invasão, adulteração ou clonagem de aplicativo de mensagens instantânea (Imagem: Pixabay)

Projeto de Lei 3376/20 insere o estelionato virtual no 💥️Código Penal. Pelo texto em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados, essa modalidade terá pena de reclusão, de 2 a 10 anos, e multa – o dobro daquela prevista para o estelionato.

“Esse crime serve como espécie de renda alternativa para criminosos, sobretudo porque furtos e assaltos diminuíram em virtude das restrições sociais na pandemia”, afirmaram os autores da proposta, deputados 💥️Sanderson (PSL-RS) e 💥️Major Fabiana (PSL-RJ).

O estelionato virtual será caracterizado, conforme o texto, se o crime for cometido mediante invasão, adulteração ou clonagem de aplicativo de mensagens instantâneas e de chamadas de voz para telefones celulares ou com o emprego da internet, de dispositivo de comunicação ou de sistema informatizado.

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