Câmara: proposta dispensa laudo em ação judicial sobre isenção de IR para aposentado
“Essas cifras poderiam e deveriam ser empregadas para a aquisição de remédios de uso contínuo e para a continuidade de tratamentos”, afirmou a Aline Sleutjes (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 3568/20 dispensa o aposentado ou o pensionista portador de doença grave de apresentar laudo médico para ter direito ao reconhecimento judicial da isenção de 💥️Imposto de Renda. O texto em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados insere dispositivo na Lei 💥️7.713/88, que trata da isenção em caso de determinadas moléstias.
A autora da proposta, deputada 💥️Aline Sleutjes (PSL-PR), ressaltou que a mudança na legislação é importante para os casos em que o contribuinte, além do reconhecimento da isenção de IR, pede também a devolução de valores recolhidos anteriormente.
“Essas cifras poderiam e deveriam ser empregadas para a aquisição de remédios de uso contínuo e para a continuidade de tratamentos”, afirmou a deputada. Segundo ela, o Superior Tribunal de Justiça já se mostrou favorável aos aposentados e pensionistas.
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