Câmara: empresa poderá deduzir PISPasep de insumos usados contra pandemia
Para Cleber Verde, empresas, que já estão fragilizadas com as incertezas do mercado, poderão se beneficiar com a medida (Imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 3653/20 autoriza as empresas que optaram pelo regime não cumulativo da contribuição para o 💥️PIS/💥️Pasep a deduzir o tributo incidente sobre os insumos adquiridos para enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus, como álcool em gel e máscara para os trabalhadores. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.
O texto altera a 💥️Lei 10.637/02, que instituiu o regime de não cumulatividade da contribuição para o PIS/Pasep. Nesse regime, o contribuinte recebe de volta os tributos pagos nas etapas anteriores e que se agregaram ao preço dos insumos adquiridos. Estes insumos são os produtos ou serviços necessários à fabricação de um bem ou prestação de um serviço.
Autor do projeto, o deputado 💥️Cleber Verde (Republicanos-MA) afirma que a pandemia de Covid-19 obrigou as empresas a comprar produtos, ou instituir processos, para prevenir o contágio no ambiente de trabalho. Ele cita, como exemplo, os dispensadores de álcool em gel, máscaras, luvas, óculos e procedimentos de limpeza mais minuciosos, dentre outros métodos.
Para o deputado, essas despesas, pelo seu caráter excepcional, devem ser equiparadas à compra de insumos utilizados no processo produtivo, dando a direito ao crédito tributário para as empresas. “Tais medidas implicaram em gastos extraordinários para as empresas, que já estão fragilizadas com as incertezas do mercado e o risco de uma evidente recessão econômica”, disse Verde.
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