Câmara: proposta define regra para emendas de bancada estadual no Orçamento
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que metade do montante será repartida igualmente entre os 26 estados (Imagem: Geraldo Magela/ Agência Senado)
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 229/20 estabelece critérios para a divisão dos recursos disponíveis no Orçamento da União que poderão ser objeto de emendas impositivas (de execução obrigatória) apresentadas pelas bancadas estaduais e do Distrito Federal – deputados e senadores – no Congresso Nacional.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados determina que metade do montante será repartida igualmente entre os 26 estados e o DF. O rateio dos 50% restantes levará em conta, proporcionalmente, a população de cada um desses entes federativos, conforme contagem feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“Ao dispor sobre 💥️as emendas de bancada em 2023, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) determinou que a parcela específica deveria ser dividida de forma igualitária, mesmo tratamento dado às programações impositivas”, lembrou a autora da proposta, deputada 💥️Adriana Ventura (Novo-SP).
“Entendo que, tratando-se de despesas para a área social, o tamanho da população beneficiada deveria ser considerado, pois é uma forma de reduzir as desigualdades”, disse Adriana Ventura. “Quanto maior a população, maior a necessidade de investimentos”, concluiu.
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