Proposta da Câmara considera improbidade autorizar salário acima do teto para servidor
Deputada Belmonte: “Objetiva-se reforçar a efetividade do comando constitucional moralizador” (Imagem: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
O Projeto de Lei 3620/20 determina que será considerado ato de improbidade administrativa autorizar o pagamento de qualquer tipo de espécie remuneratória acima do teto salarial do serviço público, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
O texto em tramitação na 💥️Câmara dos Deputados insere dispositivo na 💥️Lei de Improbidade Administrativa. Esse teto, previsto na Constituição, equivale ao subsídio mensal de ministro do Supremo Tribunal Federal, hoje de R$ 39.293,32.
“Em uma República, não se admitem privilégios ou tratamentos diferenciados que não estejam calcados em bases justificáveis”, afirmou a autora, deputada 💥️Paula Belmonte (Cidadania-DF). “A proposta reforça a efetividade do comando constitucional”, disse.
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