Multa para uso indevido de vaga de idoso ou pessoa com deficiência pode aumentar
A multa, que hoje é de R$ R$ 293,47, será de R$ 1.467,35. Em caso de reincidência no período de dois anos, o valor chegará a R$ 2.934,70 (Imagem: ASCOM SMTT/Agência Senado)
O 💥️Senado analisa projeto que agrava a multa para quem estacionar veículo irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência. Apresentado pela senadora 💥️Mara Gabrilli (PSDB-SP), o 💥️PL 4.612/2020 altera o Código de Trânsito Brasileiro (💥️CTB — Lei 9.503, de 1997).
Atualmente a multa para o motorista que desrespeitar a vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de reboque do carro. Com a proposta, a multa será aumentada em cinco vezes (R$ 1.467,35). E em cada caso de reincidência no período de dois anos, o valor será multiplicado por dez (R$ 2.934,70).
Mara explica que é frequente as vagas preferenciais serem usadas por pessoas que não possuem o direito de utilizar o espaço.
A proposta cita a Lei Federal de Acessibilidade (💥️Lei 10.098, de 2000), que determina que o poder público reserve vagas exclusivas e sinalizadas para pessoas com deficiência e idosos, no planejamento e na urbanização das vias públicas. Segundo a norma, 5% das vagas são para idosos e 2%, para as pessoas com deficiência.
A senadora afirma que a penalidade fixada pelo CTB para quem estacionar indevidamente em vagas reservadas a idosos não tem sido suficiente para controlar o desrespeito à lei.
“Apesar de a legislação estar em vigor já há 20 anos, o desrespeito ainda é grande e configura uma das maiores queixas dos cidadãos com deficiência que se veem impedidos de utilizar, com segurança e autonomia, os espaços e mobiliários públicos, assim como os equipamentos urbanos e as suas edificações”, argumenta.
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