Davi prorroga MP que substitui Minha Casa, Minha vida por Casa Verde Amarela

Minha Casa Minha Vida Imóveis Setor Imobiliário

O público-alvo do programa é dividido em três grupos, atendendo famílias residentes nas cidades e com renda mensal de até R$ 7 mil (Imagem: Ubirajara Machado/MDS)

O presidente da Mesa do 💥️Congresso Nacional, senador 💥️Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a medida provisória que cria o programa habitacional Casa Verde Amarela, que busca ampliar o acesso de cidadãos ao financiamento da casa própria e promover a regularização fundiária (💥️MP 996/2020). O ato foi publicado no ✅Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

O Casa Verde Amarela é uma reformulação do 💥️Minha Casa, Minha Vida, criado na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e pretende atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, um incremento de 350 mil residências em relação ao que se conseguiria atender com os parâmetros do programa atual, segundo promete o Palácio do Planalto.

O público-alvo do programa é dividido em três grupos, atendendo famílias residentes nas cidades e com renda mensal de até R$ 7 mil e famílias residentes em áreas rurais e com renda anual de até R$ 84 mil. Subsídios do governo serão concedidos nas operações de financiamento habitacional para quem vive nas cidades e tem renda até R$ 4 mil e, nas zonas rurais, para as famílias com renda anual de até R$ 48 mil.

💥️Norte e Nordeste

Também deverá ser viabilizada a renegociação de dívidas do financiamento habitacional para as famílias de menor renda. Os juros do financiamento das habitações do programa serão menores nas regiões Norte e Nordeste.

Palácio do Planalto Brasília

O Programa Casa Verde e Amarela será constituído por recursos de dotações orçamentárias da União (Imagem: Agência Brasil/Arquivo)

💥️Registro

A MP 996/2020 traz ainda cláusula para garantir que os contratos e os registros efetivados no âmbito do programa Casa Verde e Amarela serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de ela ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente de aval do cônjuge.

Se houver dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido, construído ou regularizado pelo Programa Casa Verde e Amarela durante o casamento ou união estável, será registrado em nome da mulher ou a será a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuadas as operações de financiamento habitacional firmadas com recursos do FGTS.

Mas, se houver filhos do casal e a guarda for atribuída exclusivamente ao homem, o título da propriedade do imóvel construído ou adquirido será registrado em seu nome ou a ele será transferido.

💥️Recursos

O Programa Casa Verde e Amarela será constituído por recursos de dotações orçamentárias da União; do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS); do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR); do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS); do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); operações de crédito da União com organismos multilaterais de crédito; além de outras contrapartidas financeiras, doações públicas e privadas e recursos oriundos de fontes nacionais e internacionais. Regulamento a ser editado vai definir a forma de atualização das faixas de renda e dos subsídios.

Por conta da pandemia, as MPs estão sendo analisadas diretamente no Plenário, sem a necessidade de passar por uma comissão antes da votação nos plenários da Câmara e do Senado.

O que você está lendo é [Davi prorroga MP que substitui Minha Casa, Minha vida por Casa Verde Amarela].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...