Carreira típica de Estado tem tratamento diferenciado na reforma administrativa

Reforma Administrativa

Por outro lado, esse servidor será o único que terá que se dedicar exclusivamente ao serviço público (Imagem: Agência Brasil)

A 💥️reforma administrativa (PEC 32/20) encaminhada pelo governo ao 💥️Congresso Nacional dá um tratamento diferenciado aos servidores públicos que forem enquadrados nas chamadas “carreiras típicas de Estado”. Estudo descritivo da proposta elaborado por três consultores legislativos da 💥️Câmara dos Deputados mostra que eles serão os únicos que manterão a estabilidade no emprego caso a emenda seja promulgada.

Os servidores que entrarem no serviço público antes das novas regras também teriam esse direito assegurado.

O texto mantém ainda a necessidade de critérios e garantias especiais para demitir o servidor de carreira típica em caso de descumprimento dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

💥️Redução salarial

E, para esse tipo de servidor, seria vedada a redução da jornada com redução de salário que vem sendo discutida na PEC emergencial (PEC 186/19). Por outro lado, esse servidor será o único que terá que se dedicar exclusivamente ao serviço público.

A acumulação de cargos por servidor de carreira típica só será permitida para municípios com menos de 100 mil habitantes.

O servidor de carreira típica é aquele que exerce uma atribuição que só existe no serviço público, como o fiscal da 💥️Receita Federal. Mas uma lei ainda vai definir quais serão as carreiras típicas de acordo com o quadro atual. O governo justifica as regras diferenciadas para as carreiras típicas, alegando que esses servidores lidam com áreas sensíveis e estratégicas.

A reforma trata dos civis, mas a proposta permite aos militares acumular o serviço na ativa com o magistério. Hoje isso só é permitido para o cargo de médico.

💥️Desburocratizar o Estado

Um dos autores do estudo, o consultor José Theodoro Menck, afirma que o objetivo da reforma é modernizar a gestão:

“Essas alterações, os benefícios e os riscos que essas mudanças podem trazer, são de difícil cálculo. É óbvio que o objetivo de todo legislador é sempre aperfeiçoar e melhorar o quadro institucional do Estado. Então existe uma boa vontade profunda de tentar modernizar o serviço público brasileiro, tentar desburocratizar aquela burocracia que só serve para emperrar. Então esse é o objetivo principal. Apenas o tempo e a experiência vão poder dizer quão bem-sucedida será essa ideia se ela vier a ser promulgada. Se vier a ser aprovada pelo Congresso Nacional.”

Pelo menos dois dispositivos da reforma não terão efeito prático de acordo com o estudo; que são a proibição de férias superiores a 30 dias e a aposentadoria compulsória como punição.

É que esses dispositivos só atingiriam membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e de tribunais de contas. Mas eles não são alcançados pela PEC.

💥️Extinção de órgãos por decreto

Um dos pontos polêmicos da reforma é a possibilidade de o presidente da República extinguir por decreto órgãos como agências reguladoras e universidades; além de reorganizar ministérios. Por outro lado, o texto dá mais autonomia aos órgãos que terão que trabalhar com metas.

A PEC também propõe 5 tipos de vínculos de emprego público que seriam: contrato de experiência; prazo determinado; prazo indeterminado; cargo típico de Estado; e liderança e assessoramento. Esse último tipo substituiria os atuais cargos comissionados e funções de confiança. Concurso só para prazo indeterminado e carreira típica. Também são ampliadas as possibilidades de terceirização de serviços como a contratação de ONGs.

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