Projeto garante ao trabalhador acesso imediato a FGTS e a seguro-desemprego por falência da empresa

Emprego Trabalho

Atualmente, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem justa causa (Imagem: Carol Garcia/GOVBA)

O Projeto de Lei 2317/20 determina que a decretação de falência da empresa é ato suficiente para o empregado requerer o seguro-desemprego e o saque dos recursos do 💥️Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

Autor do projeto, o deputado 💥️André Figueiredo (PDT-CE) explica que o objetivo é assegurar acesso imediato aos benefícios previstos em lei aos trabalhadores impactados por falência da empresa. Segundo o deputado, a medida ganhou mais urgência em razão dos efeitos da pandemia de 💥️Covid-19 no País.

“Se a impossibilidade de usufruir desses direitos a curto prazo já representava um prejuízo para o trabalhador antes da pandemia, agora então é uma questão de sobrevivência”, ressalta Figueiredo.

Atualmente, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de falência equivale à dispensa sem justa causa, ou seja, já assegura ao trabalhador o direito de resgatar o saldo do FGTS e de requerer o seguro-desemprego.

Entretanto, como a rescisão do contrato de trabalho costuma demorar a se concretizar, durante esse período é comum o trabalhador ficar desassistido e impedido de ser contratado por outra empresa.

A proposta altera as leis do 💥️Programa do Seguro-Desemprego, do 💥️FGTS e de 💥️Falências.

💥️Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

O que você está lendo é [Projeto garante ao trabalhador acesso imediato a FGTS e a seguro-desemprego por falência da empresa].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

Wonderful comments

    Login You can publish only after logging in...