Propostas exigem autorização prévia para compartilhamento de dados bancários
“O modelo permite que o cliente acesse e movimente as contas a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco”, disse o deputado (Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
Propostas em análise na💥️ Câmara dos Deputados determinam que o compartilhamento de dados dependerá de autorização da pessoa física ou jurídica, assegurado ao titular amplo acesso a quaisquer operações. O consentimento poderá ser revogado a qualquer tempo.
Essas iniciativas visam especialmente os bancos. No Projeto de Lei 4960/19, o deputado💥️ André Figueiredo (PDT-CE) citou explicitamente o trabalho do 💥️Banco Central (BC) que deverá implantar no Brasil o sistema financeiro aberto, o chamado ✅open banking.
“O modelo permite que o cliente acesse e movimente as contas a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco”, disse Figueiredo. “Assim poderá encontrar produtos e serviços mais convenientes e conforme o próprio perfil.”
Segundo o deputado, o PL 4960/19 segue nessa linha. “Esse movimento é inexorável e favorecerá a maior concorrência”, disse. Por outro lado, o texto ressalta que o cliente é o dono dos dados e, por isso, o eventual compartilhamento exigirá autorização prévia.
💥️Inovações em curso
Em discussão no BC desde 2023, o ✅open banking é um mais um passo nas recentes inovações no setor financeiro. No próximo dia 30, as grandes instituições começarão a padronizar os dados dos clientes. O eventual compartilhamento, porém, só se dará em 2023.
Antes disso, o BC liberou no País as chamadas 💥️fintechs, empresas de tecnologia do setor financeiro. E, no último dia 16, começou a operar o Pix, sistema de transferência imediata de valores. Gratuito, é uma opção àqueles que ou limitam as transações ou cobram tarifa.
Para a consultora legislativa da Câmara Liana Lima, os custos de acesso aos serviços bancários são uma discussão importante para as fintechs. “Sem dúvida, essa iniciativa do BC revolucionará o sistema financeiro, cabe à Câmara acompanhar isso de perto.”
Segundo Liana Lima, as propostas em análise pelos deputados que tratam de open banking, bem como outras relativas à regulamentação sobre a proteção de informações pessoais, deixam a cargo do dono dos dados a decisão sobre compartilhá-los ou não.
Para Alencar, quem compartilhar os dados poderá ser beneficiado em um mercado com alta concentração (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
💥️Lei Geral de Proteção de Dados
O Projeto de Lei 4963/19, do deputado 💥️Otto Alencar Filho (PSD-BA), explicita essa questão para os bancos, que serão proibidos de negar ao cliente acesso aos próprios dados. O texto insere dispositivos na 💥️Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
“A propriedade dos dados é sempre da pessoa à qual os dados se referem, podendo ela dispor da informação a qualquer momento, bem como compartilhá-la com outras pessoas físicas ou jurídicas”, diz a proposta. Órgãos reguladores definirão as regras.
Para Alencar, quem compartilhar os dados poderá ser beneficiado em um mercado com alta concentração. “Os cinco maiores bancos respondem por mais de 85% de todo o setor”, afirmou.
O Banco Central e os dois deputados sustentam que, no open banking, o cliente poderá fazer acessar uma única plataforma com todas as contas ao mesmo tempo. Com isso, poderia, por exemplo, comparar as taxas de cada banco em um eventual empréstimo.
💥️Tramitação
As propostas sobre ✅open banking tramitam em conjunto com o Projeto de Lei 8970/17, do deputado 💥️Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e do ex-deputado Julio Lopes. Esse texto será analisado em caráter conclusivo por uma comissão especial, ainda não criada.
O PL 8970/17 trata da desburocratização de procedimentos administrativos. Entre outros itens, cria regras para bancos de dados, registros e cadastros públicos e privados, que devem ser interoperáveis e de livre acesso, inclusive remotamente, pelo cidadão.
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