Proposta flexibiliza uso de repasses federais para saúde nos estados e municípios

Deputado Eduardo Costa

A lei permitiu que os estados e municípios usassem livremente os recursos parados nos fundos de saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde (Imagem :Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 259/20 autoriza os estados, os municípios e o Distrito Federal, de forma permanente, a usar os saldos financeiros de repasses do 💥️Ministério da Saúde de anos anteriores em ações diversas das previstas originalmente. A proposta tramita na 💥️Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado 💥️Eduardo Costa (PTB-PA) e revoga um artigo da 💥️Lei Complementar 172/20, que fez parte das 💥️medidas legislativas aprovadas pela Câmara para conter o avanço da pandemia de Covid-19.

A lei permitiu que os estados e municípios usassem livremente os recursos parados nos fundos de saúde provenientes de repasses do Ministério da Saúde. Em regra, esses recursos são “carimbados”, ou seja, tem destinação específica. A flexibilização, porém, foi limitada por um artigo ao período de vigência do estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus (31 de dezembro de 2023).

💥️Impacto posterior

Para Eduardo Costa, essa limitação prejudica o combate à Covid-19. “Os efeitos da pandemia ainda serão sentidos após o encerramento do período e irá continuar a impactar diretamente os serviços de saúde”, disse. A saída, acrescenta, é tornar permanente o livre remanejamento dos repasses do Ministério da Saúde.

Ele afirma ainda que a regra atual impede a efetivação do princípio do Sistema Único de Saúde (SUS), “que é a descentralização verdadeira e autônoma dos recursos e das decisões.”

💥️Defesa

💥️Argumento semelhante foi usado recentemente pelo secretário-executivo do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Junqueira, em debate na Câmara.

O conselho também defende a flexibilização do uso dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde para não sobrecarregar as futuras gestões municipais.

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