Cobrança de reajuste suspenso de planos de saúde deve ser diluída a partir de 2023, diz ANS
De acordo com a agência, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos a partir de janeiro de 2023 ( Imagem: Arquivo/Agência Brasil)
Beneficiários de planos de💥️ saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro deste ano terão diluído o pagamento desses valores em 12 meses a partir do ano que vem, segundo decisão da a Agência Nacional de Saúde Suplementar (💥️ANS) divulgada nesta quinta-feira.
A diretoria colegiada da ANS havia suspendido o reajuste em agosto em razão dos impactos da pandemia do novo 💥️coronavírus.
A suspensão contemplou um total de 25,5 milhões de beneficiários.
De acordo com a agência, as operadoras deverão esclarecer os valores cobrados nos boletos a partir de janeiro de 2023.
Para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, a ANS disse que o percentual máximo de reajuste ficou estabelecido em 8,14% e é válido para o período de maio de 2023 a abril de 2023.
No caso dos contratos individuais ou familiares firmados antes da Lei 9.656/98 e abarcados pelos Termos de Compromisso firmados entre as operadoras e a ANS, os percentuais máximos são 9,26%, para 💥️Bradesco (💥️BBDC4), 💥️SulAmérica (💥️SULA11) e Itauseg; e 8,56% para a 💥️Amil.
“Os valores relativos à suspensão dos reajustes no período de setembro a dezembro de 2023 deverão ser diluídos em 12 parcelas iguais e sucessivas, de janeiro a dezembro de 2023”, afirmou a ANS.
Excepcionalmente, acrescentou a agência, poderá ser permitida a recomposição da suspensão dos reajustes em número inferior de parcelas, desde que a pedido do beneficiário ou da pessoa jurídica contratante ou à administradora do plano.
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